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Direito Constitucional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Constitucional

Determinado projeto de lei aprovado pela Câmara dos Deputados foi devidamente encaminhado ao Senado Federal. Na Casa revisora, o texto foi aprovado com pequena modificação, sendo suprimida certa expressão sem, contudo, alterar o sentido normativo do texto aprovado na Câmara. Assim, o projeto foi enviado ao Presidente da República, que promoveu a sua sanção, dando origem à Lei “L”. Neste caso, segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: A

No processo legislativo, a regra geral é simples: se a Casa revisora alterar o projeto, ele volta para a Casa iniciadora. Isso está no art. 65 da Constituição. Mas o STF faz uma distinção importante entre alteração de conteúdo e ajuste apenas redacional. Se o Senado suprime uma expressão e a redação que sobra continua com o mesmo sentido normativo, não há emenda de mérito, e sim uma correção formal que não exige novo exame pela Câmara dos Deputados. Em outras palavras, a Constituição não quer um vai e volta infinito por mudanças sem impacto real. O que importa é saber se a modificação mexeu no comando normativo do projeto. Se mexeu, retorna. Se foi apenas uma retirada de expressão que não mudou a substância da norma, o processo pode seguir normalmente para sanção presidencial. Foi exatamente isso que aconteceu no caso da questão. O Senado suprimiu pequena expressão, mas o sentido normativo do texto aprovado pela Câmara permaneceu intacto. Por isso, segundo a jurisprudência do STF, não houve irregularidade no processo legislativo, porque não era necessária a reapreciação pela Câmara. Então, o gabarito A está correto: a alteração feita pela Casa revisora foi apenas formal, sem modificação do conteúdo normativo. Nessa hipótese, a sanção presidencial é válida e a lei nasce sem vício.

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