Ocorreu um grande escândalo de desvio de verbas públicas na administração pública federal, o que ensejou a instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), requerida pelos deputados federais de oposição. Surpreendentemente, os oponentes da CPI conseguem que o inexperiente deputado M seja alçado à condição de Presidente da Comissão. Por não possuir formação jurídica e desconhecer o trâmite das atividades parlamentares, o referido Presidente, sem consultar os assessores jurídicos da Casa, toma uma série de iniciativas, expedindo ofícios e requisitando informações a diversos órgãos. Posteriormente, veio à tona que apenas uma de suas providências prescindiria de efetivo mandado judicial. Assinale a opção que indica a única providência que o deputado M poderia ter tomado, prescindindo de ordem judicial.
- A)Determinação de prisão preventiva de pessoas por condutas que, embora sem flagrância, configuram crime e há comprovado risco de que voltem a ser praticadas.
Errada, porque prisão preventiva só pode ser decretada pelo Judiciário, nunca pela CPI.
- B)Autorização, ao setor de inteligência da Polícia Judiciária, para que realize a interceptação das comunicações telefônicas (“escuta”) de prováveis envolvidos.
Errada, porque interceptação telefônica depende de ordem judicial, nos termos da Lei 9.296/1996.
- C)Quebra de sigilo fiscal dos servidores públicos que, sem aparente motivo, apresentaram público e notório aumento do seu padrão de consumo.
Certa, porque a CPI pode determinar a quebra de sigilo fiscal sem ordem judicial, segundo a Constituição e a jurisprudência do STF.
- D)Busca e apreensão de documentos nas residências de sete pessoas supostamente envolvidas no esquema de desvio de verba.
Errada, porque busca e apreensão em residência exige mandado judicial, salvo situações excepcionais como flagrante ou consentimento.
Gabarito: C
As CPIs têm um poder de investigação bem forte, mas não são um “poder paralelo” sem freios. A Constituição, no art. 58, §3º, diz que elas podem apurar fatos determinados e possuem poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, mas isso não significa que possam fazer tudo. Algumas medidas continuam dependendo de ordem judicial, especialmente quando atingem direitos fundamentais mais sensíveis, como a inviolabilidade do domicílio e das comunicações telefônicas. Na prática, a CPI pode determinar a quebra de sigilo bancário, fiscal e de dados, porque a jurisprudência do STF admite essa atuação investigativa da comissão, desde que haja fundamentação e pertinência com o objeto da apuração. Isso não se confunde com interceptação telefônica, que exige ordem judicial, nem com prisão preventiva ou busca e apreensão domiciliar, que também dependem do Judiciário. Por isso, o gabarito é a letra C. A quebra de sigilo fiscal dos servidores suspeitos pode ser deliberada pela CPI sem mandado judicial, desde que a medida seja motivada e vinculada ao fato investigado. Em outras palavras: a CPI pode “levantar o pano” de certos sigilos, mas não pode sair arrombando porta nem grampeando telefone por conta própria.