Luiz é proprietário de uma grande fazenda localizada na zona rural do Estado X. Lá, cultiva café de excelente qualidade – e com grande produtividade – para fins de exportação. Porém, uma fiscalização realizada por agentes do Ministério do Trabalho e do Emprego constatou a exploração de mão de obra escrava. Independentemente das sanções previstas em lei, caso tal prática seja devidamente comprovada, de forma definitiva, pelos órgãos jurisdicionais competentes, a Constituição Federal dispõe que
- A)a propriedade deve ser objeto de desapropriação, respeitado o direito à justa e prévia indenização a que faz jus o proprietário.
Errada, porque aqui não há desapropriação com justa e prévia indenização, mas sim expropriação sem indenização, prevista expressamente no art. 243 da CF.
- B)a propriedade deve ser objeto de expropriação, sem qualquer indenização, e, no caso em tela, destinada à reforma agrária.
Certa, pois a Constituição prevê a expropriação, sem qualquer indenização, das propriedades onde houver exploração de trabalho escravo, com destinação à reforma agrária e programas de habitação popular.
- C)o direito de propriedade de Luiz deve ser respeitado, tendo em vista serem as terras em comento produtivas.
Errada, porque a produtividade da fazenda não impede a expropriação constitucional quando houver exploração de trabalho escravo.
- D)o direito da propriedade de Luiz deve ser respeitado, pois a expropriação é instituto cabível somente nos casos de cultura ilegal de plantas psicotrópicas.
Errada, porque a expropriação constitucional não se limita à cultura ilegal de plantas psicotrópicas; ela também alcança a exploração de trabalho escravo.
Gabarito: B
A Constituição trata com muito rigor a propriedade que é usada para prática gravíssima, como a exploração de trabalho escravo. Nesse caso, não estamos falando de desapropriação comum, com indenização; estamos diante de expropriação constitucional, que é uma consequência bem mais pesada para o proprietário. O fundamento está no art. 243 da CF, com redação dada pela EC 81/2014. Esse dispositivo determina que as propriedades rurais e urbanas onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo, na forma da lei, serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário. Repare no ponto-chave da questão: a fazenda é produtiva, exporta café, mas isso não salva o imóvel quando há exploração de mão de obra escrava. A produtividade da terra pode até ser relevante em outros contextos, mas aqui a Constituição pune a utilização ilícita da propriedade. Em outras palavras: terra produtiva não vira escudo para prática inconstitucional. Por isso, o gabarito é a letra B. A CF autoriza a expropriação sem indenização, após comprovação definitiva pelos órgãos jurisdicionais competentes, e a destinação mencionada no texto constitucional é para reforma agrária e programas de habitação popular.