Alessandro Bilancia, italiano, com 55 anos de idade, ao completar 15 anos de residência ininterrupta no Brasil, decide assumir a nacionalidade “brasileira”, naturalizando-se. Trata-se de renomado professor, cuja elevada densidade intelectual e capacidade de liderança são muito bem vistas por um dos maiores partidos políticos brasileiros. Na certeza de que Alessandro poderá fortalecer os quadros do governo caso o partido em questão seja vencedor nas eleições presidenciais, a cúpula partidária já ventila a possibilidade de contar com o auxílio do referido professor na complexa tarefa de governar o País. Analise as situações abaixo e assinale a única possibilidade idealizada pela cúpula partidária que encontra respaldo na Constituição Federal.
- A)Alessandro Bilancia, graças ao seu reconhecido saber jurídico e à sua ilibada reputação, poderá ser indicado para compor o quadro de ministros do Supremo Tribunal Federal.
Errada, porque o cargo de Ministro do STF é privativo de brasileiro nato, nos termos do art. 12, §3o, da CF.
- B)Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de deputado federal e ser eleito, poderá ser indicado para exercer a Presidência da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a Presidência da Câmara dos Deputados também é privativa de brasileiro nato, mesmo que a pessoa seja deputado federal eleito.
- C)Alessandro Bilancia, na hipótese de concorrer ao cargo de senador e ser eleito, pode ser o líder do partido na Casa, embora não possa presidir o Senado Federal.
Certa, porque o naturalizado pode ser líder partidário no Senado, mas não pode presidir o Senado Federal, cargo reservado a nato.
- D)Alessandro Bilancia, dada a sua ampla e sólida condição intelectual, pode ser nomeado para assumir qualquer ministério do governo.
Errada, porque o cargo de Ministro da Defesa é privativo de brasileiro nato; portanto, não é qualquer ministério que pode ser ocupado por naturalizado.
Gabarito: C
A Constituição Federal permite que o naturalizado participe normalmente da vida política brasileira, mas reserva alguns cargos para brasileiros natos. Isso está no art. 12, §3o, da CF: entre os cargos privativos de nato estão, por exemplo, Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, Ministro do STF, carreira diplomática, oficial das Forças Armadas e Ministro da Defesa. Por isso, Alessandro, mesmo naturalizado, pode exercer funções parlamentares e partidárias no Senado. Ser líder do partido na Casa não exige nacionalidade brasileira nata. Já presidir o Senado Federal é outra história: esse cargo é privativo de brasileiro nato, então a restrição aparece na segunda parte da alternativa C. A lógica da questão é essa separação clássica: naturalizado pode atuar amplamente, mas não pode ocupar os cargos expressamente reservados aos natos. A alternativa C acerta justamente por combinar as duas coisas: admite a liderança partidária e veda a presidência do Senado. As demais opções escorregam na lista do art. 12, §3o. A banca FGV adora testar se você sabe diferenciar o que é cargo livre para naturalizado e o que é exclusividade de nato. Aqui, a chave é decorar a lista e não cair no charme do currículo brilhante do Alessandro.