Dois advogados, com grande experiência profissional e com a justa preocupação de se manterem atualizados, concluem que algumas ideias vêm influenciando mais profundamente a percepção dos operadores do direito a respeito da ordem jurídica. Um deles lembra que a Constituição brasileira vem funcionando como verdadeiro “filtro”, de forma a influenciar todas as normas do ordenamento pátrio com os seus valores. O segundo, concordando, adiciona que o crescente reconhecimento da natureza normativo-jurídica dos princípios pelos tribunais, especialmente pelo Supremo Tribunal Federal, tem aproximado as concepções de direito e justiça (buscada no diálogo racional) e oferecido um papel de maior destaque aos magistrados. As posições apresentadas pelos advogados mantêm relação com uma concepção teórico-jurídica que, no Brasil e em outros países, vem sendo denominada de
- A)neoconstitucionalismo.
Certa, porque descreve o neoconstitucionalismo, com força normativa da Constituição, centralidade dos princípios e maior papel da jurisdição constitucional.
- B)positivismo-normativista.
Errada, porque o positivismo-normativista valoriza a validade formal da norma, e não essa aproximação entre Direito, princípios e justiça constitucional.
- C)neopositivismo.
Errada, porque neopositivismo não é a expressão usada para essa corrente de constitucionalização e protagonismo dos princípios.
- D)jusnaturalismo.
Errada, porque o jusnaturalismo fundamenta o Direito em valores naturais ou morais superiores, e não nessa releitura constitucional do ordenamento.
Gabarito: A
A questão descreve uma forma de enxergar o Direito em que a Constituição deixa de ser só um texto político e passa a irradiar seus valores por todo o sistema jurídico. É a ideia de constitucionalização do Direito: normas infraconstitucionais, interpretação judicial e atuação estatal devem ser lidas à luz da Constituição. Em outras palavras, a Constituição funciona como um verdadeiro filtro do ordenamento. O segundo trecho também aponta para uma marca forte dessa corrente: a valorização dos princípios como normas jurídicas, e não como meras recomendações morais. Com isso, cresce a importância da ponderação, da argumentação racional e do papel do juiz na concretização dos direitos, especialmente quando o STF resolve conflitos entre princípios constitucionais. Esse conjunto de características é típico do neoconstitucionalismo, corrente que ganhou força no pós-Segunda Guerra e influenciou bastante a prática constitucional no Brasil, sobretudo após a Constituição de 1988. A doutrina associa essa visão à força normativa da Constituição, à centralidade dos direitos fundamentais e à leitura principiológica do Direito. Por isso o gabarito é a letra A. As demais alternativas não combinam com essa ideia de Constituição como centro do sistema e de maior protagonismo dos princípios e da jurisdição constitucional.