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Direito Constitucional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Constitucional

Pedro, reconhecido advogado na área do direito público, é contratado para produzir um parecer sobre situação que envolve o pacto federativo entre Estados brasileiros. Ao estudar mais detidamente a questão, conclui que, para atingir seu objetivo, é necessário analisar o alcance das chamadas cláusulas pétreas. Com base na ordem constitucional brasileira vigente, assinale, dentre as opções abaixo, a única que expressa uma premissa correta sobre o tema e que pode ser usada pelo referido advogado no desenvolvimento de seu parecer.

Gabarito: C

As cláusulas pétreas são limites materiais ao poder de reforma da Constituição. Elas estão no art. 60, § 4º, da CF/88 e protegem o núcleo essencial do texto constitucional: forma federativa de Estado, voto direto, secreto, universal e periódico, separação de Poderes e direitos e garantias individuais. A ideia é simples: o constituinte derivado pode reformar muita coisa, mas não pode brincar de desmontar a casa por dentro. Por isso, emenda constitucional não é intocável só porque entrou no texto. O STF admite o controle de constitucionalidade de emendas quando houver violação a cláusula pétrea, justamente porque a emenda precisa respeitar os limites impostos pela própria Constituição. Em linguagem de prova: a emenda pode até mudar a fachada, mas não pode derrubar a estrutura de sustentação. É aí que o item C acerta em cheio. Se a proposta de mudança, feita pelo poder constituinte derivado reformador, afrontar uma cláusula pétrea, ela será inconstitucional. Isso é compatível com o art. 60, § 4º, e com a jurisprudência do STF, que reconhece a possibilidade de controle de emendas constitucionais quando ultrapassam esses limites materiais. Os demais itens tentam confundir você com ideias como 'norma constitucional inconstitucional' sem a devida precisão, ou com a falsa noção de que tudo que está na Constituição fica automaticamente fora de controle. Não fica. Em matéria de cláusulas pétreas, o recado é: reforma, sim; destruição do núcleo essencial, não.

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