Um grupo autodenominado “Sangue Puro” passou a se organizar sob a forma de associação. No seu estatuto, é possível identificar claros propósitos de incitação à violência contra indivíduos pertencentes a determinadas minorias sociais. Diversas organizações não governamentais voltadas à defesa dos direitos humanos, bem como o Ministério Público, ajuizaram medidas judiciais solicitando a sua imediata dissolução. Segundo a Constituição Federal, a respeito da hipótese formulada, assinale a afirmativa correta.
- A)A associação não poderá sofrer qualquer intervenção do Poder Judiciário, pois é vedada a interferência estatal no funcionamento das associações.
Errada, porque a Constituição veda a interferência estatal no funcionamento das associações, mas admite atuação judicial quando houver necessidade de suspensão ou dissolução nos termos do art. 5º, XIX.
- B)Caso o pedido de dissolução seja acolhido, a associação poderá ser compulsoriamente dissolvida, independentemente do trânsito em julgado da sentença judicial.
Errada, porque a dissolução compulsória exige trânsito em julgado da decisão judicial; sem isso, a medida possível é a suspensão das atividades.
- C)A associação poderá ter suas atividades imediatamente suspensas por decisão judicial, independentemente do seu trânsito em julgado.
Certa, porque a Constituição permite a suspensão das atividades da associação por decisão judicial, independentemente de trânsito em julgado.
- D)Apenas se justificaria a intervenção estatal se caracterizada a natureza paramilitar da associação em comento.
Errada, porque a natureza paramilitar não é a única hipótese de intervenção estatal; a Constituição também admite suspensão e dissolução judicial de associações em geral, nos limites do art. 5º, XIX.
Gabarito: C
A Constituição trata as associações com bastante liberdade, mas não com carta branca para virar problema. O art. 5º, XVII, garante a liberdade de associação, e o inciso XVIII diz que a criação de associações independe de autorização, vedada a interferência estatal em seu funcionamento. Só que isso não significa blindagem total: se houver abuso, finalidade ilícita ou risco concreto, o Poder Judiciário pode agir. O ponto-chave da questão está no art. 5º, XIX, da CF: as associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas por decisão judicial transitada em julgado. Já a suspensão das atividades pode ocorrer por decisão judicial, sem necessidade de trânsito em julgado. Em outras palavras: suspender é mais rápido; dissolver exige decisão final definitiva. A Constituição separa bem essas duas medidas, como quem diz: “uma coisa é pausar, outra é encerrar”. No caso narrado, o estatuto indica incitação à violência contra minorias, o que afasta qualquer proteção constitucional para esse tipo de atuação. Assim, a providência imediata constitucionalmente possível é a suspensão das atividades por decisão judicial, ainda que a sentença não tenha transitado em julgado. Esse é exatamente o conteúdo da alternativa C. Esse é um ponto clássico cobrado pela FGV: ela gosta de trocar suspensão por dissolução, ou exigir trânsito em julgado onde ele não é necessário. Então, guarde a fórmula: suspensão, decisão judicial; dissolução, decisão judicial com trânsito em julgado.