Um representante da sociedade civil, apresentando indícios de que o Presidente da República teria ultrapassado os gastos autorizados pela lei orçamentária e, portanto, cometido crime de responsabilidade, denuncia o Chefe do Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados. Protocolizada a denúncia na Câmara, foram observados os trâmites legais e regimentais de modo que o Plenário pudesse ou não autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República. Do total de 513 deputados da Câmara, apenas 400 estiveram presentes à sessão, sendo que 260 votaram a favor da instauração do processo. Diante desse fato,
- A)o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República.
Errada, porque o processo só vai ao Senado depois da autorização da Câmara por 2/3 de seus membros, o que não ocorreu no caso.
- B)o processo será enviado ao Supremo Tribunal Federal, a fim de que a Corte Maior proceda ao julgamento do Presidente da República.
Errada, porque o STF não julga o Presidente da República por crime de responsabilidade; essa competência é do Senado Federal, após a admissibilidade pela Câmara.
- C)o processo deverá ser arquivado, tendo em vista o fato de a decisão da Câmara dos Deputados não ter contado com a manifestação favorável de dois terços dos seus membros.
Certa, porque a autorização da Câmara exige o voto favorável de 2/3 de seus membros, e 260 votos não alcançam esse quórum.
- D)dá-se o impeachment do Presidente da República, que perde o cargo e fica inabilitado para o exercício de outra função pública por oito anos.
Errada, porque o impeachment e a inabilitação dependem do julgamento pelo Senado após a autorização da Câmara, o que não aconteceu aqui.
Gabarito: C
Aqui cai a lógica do impeachment do Presidente da República, que tem duas fases bem marcadas. Primeiro, a Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade: ela decide se autoriza ou não a instauração do processo. Para isso, não basta maioria simples dos presentes. A Constituição exige o voto de 2/3 dos membros da Câmara, nos termos do art. 86, caput, da CF. Em uma Câmara com 513 deputados, isso significa 342 votos favoráveis, e não apenas 260. Como só 260 deputados votaram pela instauração, a denúncia não atingiu o quórum constitucional. Resultado: a Câmara não autorizou o processo e ele deve ser arquivado. Ou seja, o caso não chega ao Senado nem ao STF, porque essa etapa inicial funcionou como uma espécie de filtro constitucional. Depois dessa autorização, aí sim o processo seguiria para o Senado Federal, que faz o julgamento, sob a presidência do Presidente do STF, conforme o art. 52, I, da CF. Mas isso só acontece se a Câmara abrir a porta com o quórum qualificado. Sem essa chave, a porta nem se move. Portanto, o gabarito é a letra C, porque faltou o número mínimo de votos exigido pela Constituição. Em tema de crime de responsabilidade, a banca adora confundir quórum de presença com quórum de aprovação, então vale ficar atento: aqui o que importa é 2/3 do total de deputados, e não 2/3 dos presentes.