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Direito Constitucional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Constitucional

Um representante da sociedade civil, apresentando indícios de que o Presidente da República teria ultrapassado os gastos autorizados pela lei orçamentária e, portanto, cometido crime de responsabilidade, denuncia o Chefe do Poder Executivo Federal à Câmara dos Deputados. Protocolizada a denúncia na Câmara, foram observados os trâmites legais e regimentais de modo que o Plenário pudesse ou não autorizar a instauração de processo contra o Presidente da República. Do total de 513 deputados da Câmara, apenas 400 estiveram presentes à sessão, sendo que 260 votaram a favor da instauração do processo. Diante desse fato,

Gabarito: C

Aqui cai a lógica do impeachment do Presidente da República, que tem duas fases bem marcadas. Primeiro, a Câmara dos Deputados faz um juízo de admissibilidade: ela decide se autoriza ou não a instauração do processo. Para isso, não basta maioria simples dos presentes. A Constituição exige o voto de 2/3 dos membros da Câmara, nos termos do art. 86, caput, da CF. Em uma Câmara com 513 deputados, isso significa 342 votos favoráveis, e não apenas 260. Como só 260 deputados votaram pela instauração, a denúncia não atingiu o quórum constitucional. Resultado: a Câmara não autorizou o processo e ele deve ser arquivado. Ou seja, o caso não chega ao Senado nem ao STF, porque essa etapa inicial funcionou como uma espécie de filtro constitucional. Depois dessa autorização, aí sim o processo seguiria para o Senado Federal, que faz o julgamento, sob a presidência do Presidente do STF, conforme o art. 52, I, da CF. Mas isso só acontece se a Câmara abrir a porta com o quórum qualificado. Sem essa chave, a porta nem se move. Portanto, o gabarito é a letra C, porque faltou o número mínimo de votos exigido pela Constituição. Em tema de crime de responsabilidade, a banca adora confundir quórum de presença com quórum de aprovação, então vale ficar atento: aqui o que importa é 2/3 do total de deputados, e não 2/3 dos presentes.

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