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Direito Constitucional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Constitucional

Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil. A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade.

Gabarito: D

A Constituição de 1988 trata a nacionalidade de forma bem objetiva: filho de brasileiro nascido no exterior pode ser brasileiro nato, desde que haja o registro na repartição competente ou, em outra hipótese, a opção posterior após a residência no Brasil. Aqui, Cláudia nasceu no Chile e foi registrada na Repartição Consular do Brasil, então já entrou na categoria de brasileira nata pela regra do art. 12, I, "c", da CF/88. O detalhe importante é que a Constituição não exige que o pai ou a mãe sejam brasileiros natos. Basta que sejam brasileiros. Por isso, o fato de Carlos ser brasileiro naturalizado não impede, por si só, a atribuição da nacionalidade originária à filha. A banca gosta muito de testar essa confusão: naturalização do pai não contamina a nacionalidade da criança. Quem nasce no exterior, de pai ou mãe brasileiros, e é registrado em repartição brasileira competente, é brasileiro nato. Simples assim, sem drama de novela internacional. Portanto, a alternativa correta é a D, porque o registro consular foi suficiente para consolidar a nacionalidade brasileira nata de Cláudia, independentemente de o pai ser naturalizado e a mãe ser estrangeira.

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