Carlos, brasileiro naturalizado, tendo renunciado à sua anterior nacionalidade, casou-se com Tatiana, de nacionalidade alemã. Em razão do trabalho na iniciativa privada, Carlos foi transferido para o Chile, indo residir lá com sua mulher. Em 15/07/2011, em território chileno, nasceu a primeira filha do casal, Cláudia, que foi registrada na Repartição Consular do Brasil. A teor das regras contidas na Constituição Brasileira de 1988, assinale qual a situação de Cláudia quanto à sua nacionalidade.
- A)Cláudia não pode ser considerada brasileira nata, em virtude de a nacionalidade brasileira de seu pai ter sido adquirida de modo derivado e pelo fato de sua mãe ser estrangeira.
Errada, porque a Constituição não proíbe a nacionalidade nata quando o pai é brasileiro naturalizado, nem exige que a mãe também seja brasileira.
- B)Cláudia é brasileira nata, pelo simples fato de o seu pai, brasileiro, ter se mudado por motivo de trabalho.
Errada, porque a mudança de residência do pai por motivo de trabalho não é o critério decisivo; o que importa aqui é o nascimento no exterior com registro consular.
- C)Cláudia somente será brasileira nata se vier a residir no Brasil e fizer a opção pela nacionalidade brasileira após atingir a maioridade.
Errada, porque a opção pela nacionalidade após a maioridade só é exigida na hipótese de não haver registro consular e de a pessoa vir a residir no Brasil.
- D)Cláudia é brasileira nata, não constituindo óbice o fato de o seu pai ser brasileiro naturalizado e sua mãe, estrangeira.
Certa, porque o art. 12, I, "c", da CF/88 permite que nascido no exterior de pai ou mãe brasileiros seja brasileiro nato quando houver registro em repartição brasileira competente.
Gabarito: D
A Constituição de 1988 trata a nacionalidade de forma bem objetiva: filho de brasileiro nascido no exterior pode ser brasileiro nato, desde que haja o registro na repartição competente ou, em outra hipótese, a opção posterior após a residência no Brasil. Aqui, Cláudia nasceu no Chile e foi registrada na Repartição Consular do Brasil, então já entrou na categoria de brasileira nata pela regra do art. 12, I, "c", da CF/88. O detalhe importante é que a Constituição não exige que o pai ou a mãe sejam brasileiros natos. Basta que sejam brasileiros. Por isso, o fato de Carlos ser brasileiro naturalizado não impede, por si só, a atribuição da nacionalidade originária à filha. A banca gosta muito de testar essa confusão: naturalização do pai não contamina a nacionalidade da criança. Quem nasce no exterior, de pai ou mãe brasileiros, e é registrado em repartição brasileira competente, é brasileiro nato. Simples assim, sem drama de novela internacional. Portanto, a alternativa correta é a D, porque o registro consular foi suficiente para consolidar a nacionalidade brasileira nata de Cláudia, independentemente de o pai ser naturalizado e a mãe ser estrangeira.