A Assembleia Legislativa do Estado M, ao constatar a ausência de normas gerais sobre matéria em que a União, os Estados e o Distrito Federal possuem competência legislativa concorrente, resolve tomar providências no sentido de legislar sobre o tema, preenchendo os vazios normativos decorrentes dessa lacuna. Assim, dois anos após a Lei E/2013 ter sido promulgada pelo Estado M, o Congresso Nacional promulga a Lei F/2015, estabelecendo normas gerais sobre a matéria. Sobre esse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)A Lei E/2013 foi devidamente revogada pela Lei F/2015, posto não ser admissível, no caso, que norma estadual pudesse preservar a sua eficácia diante da promulgação de norma federal a respeito da mesma temática.
Errada, porque a superveniência de norma geral federal não revoga integralmente a lei estadual anterior, mas apenas afasta sua eficácia no que houver incompatibilidade.
- B)A Lei E/2013 perde a sua eficácia somente naquilo que contrariar as normas gerais introduzidas pela Lei F/2015, mantendo eficácia a parte que, compatível com a Lei F/2015, seja suplementar a ela.
Certa, porque a lei estadual anterior perde eficácia somente na parte conflitante com as normas gerais federais posteriores, permanecendo o que for suplementar e compatível.
- C)A Lei F/2015 não poderá viger no território do Estado M, já que a edição anterior da Lei E/2013, veiculando normas específicas, afasta a eficácia das normas gerais editadas pela União em momento posterior.
Errada, porque a lei estadual anterior não impede a vigência das normas gerais da União; na competência concorrente, a lei federal posterior prevalece como norma geral.
- D)A competência legislativa concorrente, por ser uma espécie de competência comum entre todos os entes federativos, pode ser usada indistintamente por qualquer deles, prevalecendo, no caso de conflito, a lei posterior, editada pelo Estado ou pela União.
Errada, porque competência concorrente não é competência comum, e o critério de solução não é simplesmente a lei posterior, mas a repartição constitucional entre normas gerais federais e normas suplementares estaduais.
Gabarito: B
Aqui a chave está na competência legislativa concorrente, prevista no art. 24 da Constituição. Nela, a União edita normas gerais e os Estados e o Distrito Federal podem suplementá-las. Se a União ainda não fez a norma geral, o Estado pode exercer a chamada competência legislativa plena para preencher a lacuna - mas isso não vira uma lei “blindada” para sempre. Quando depois surge a lei federal com normas gerais, acontece o efeito do art. 24, parágrafo 4º: a lei estadual anterior perde a eficácia apenas no que for contrário às normas gerais supervenientes. O que for compatível e tiver caráter suplementar pode continuar valendo. Ou seja, não há revogação automática de tudo, e sim uma suspensão/ineficácia parcial do que conflitar. É exatamente por isso que o gabarito é a letra B. A Lei E/2013, feita pelo Estado M antes da lei federal, não some do mapa jurídico inteiro; ela só cede espaço naquilo que bater de frente com a Lei F/2015. O restante, se harmonizável com as normas gerais federais, permanece eficaz. Resumo de prova: em competência concorrente, a União faz normas gerais; o Estado complementa; se a União chegar depois, a lei estadual anterior não é toda anulada, apenas fica sem eficácia no que contrariar a disciplina geral federal.