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Direito Constitucional · FGV · 2015

Questão comentada de Direito Constitucional

A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na data de sua edição, foi convertida, em julho de 2014, na Lei Y. Inconformado com o posicionamento do Congresso Nacional, o principal partido de oposição, no mês seguinte, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) atacando vários dispositivos normativos da referida Lei. Todavia, no início do mês de fevereiro de 2015, o Presidente da República promulgou a Lei X, revogando integralmente a Lei Y, momento em que esta última deixou de produzir os seus efeitos concretos. Nesse caso, segundo entendimento cristalizado no âmbito do Supremo Tribunal Federal,

Gabarito: C

Aqui a ideia central é a perda superveniente do objeto da ADI. Quando a lei impugnada é revogada integralmente antes do julgamento, em regra, não há mais norma em vigor para ser controlada em abstrato pelo STF. Como a ADI serve para retirar do sistema uma lei incompatível com a Constituição, se a lei já saiu de cena, a ação tende a ficar sem objeto. O STF, de forma bem consolidada, entende que a revogação integral da lei questionada conduz à extinção da ADI por prejudicialidade, ainda que tenham existido efeitos concretos no passado. A lógica é simples: controle concentrado mira a validade da norma em tese, e não a reparação de efeitos pretéritos como se fosse uma ação indenizatória ou um controle voltado ao caso concreto. Por isso, a afirmação de que a ação pode continuar para discutir os efeitos do período de vigência da Lei Y não bate com o entendimento do STF. Eventuais efeitos residuais podem até ser discutidos em outras vias processuais adequadas, mas não mantêm viva, por si só, a ADI já esvaziada pela revogação total da norma. Em resumo: revogou integralmente a lei impugnada, a ADI perde o objeto. É o clássico do concurso: a norma some, a ação concentrada normalmente vai junto.

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