A Medida Provisória Z, embora tendo causado polêmica na data de sua edição, foi convertida, em julho de 2014, na Lei Y. Inconformado com o posicionamento do Congresso Nacional, o principal partido de oposição, no mês seguinte, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) atacando vários dispositivos normativos da referida Lei. Todavia, no início do mês de fevereiro de 2015, o Presidente da República promulgou a Lei X, revogando integralmente a Lei Y, momento em que esta última deixou de produzir os seus efeitos concretos. Nesse caso, segundo entendimento cristalizado no âmbito do Supremo Tribunal Federal,
- A)deverá a ADI seguir a sua regular tramitação, de modo que se possam discutir os efeitos produzidos no intervalo de tempo entre a promulgação e a revogação da Lei Y.
Errada, porque a revogação integral da lei normalmente acarreta a perda superveniente do objeto da ADI, não havendo regular tramitação para discutir efeitos passados por essa via.
- B)deverá a ADI seguir a sua regular tramitação, de modo que se possam discutir os efeitos produzidos no intervalo de tempo entre a edição da Medida Provisória Z e a revogação da Lei Y.
Errada, porque a ADI não é mantida apenas para examinar efeitos produzidos pela medida provisória ou pela lei já revogada quando a norma impugnada deixou de existir integralmente.
- C)deverá ser reconhecido que a ADI perdeu o seu objeto, daí resultando a sua extinção, independentemente de terem ocorrido, ou não, efeitos residuais concretos.
Certa, pois a revogação total da Lei Y esvazia o objeto da ADI, levando à sua extinção por perda superveniente de objeto, conforme entendimento consolidado do STF.
- D)em razão da separação de poderes, deverá ser reconhecida a impossibilidade de o Supremo Tribunal Federal avaliar as matérias debatidas, sob a ótica política, pelo Poder Legislativo.
Errada, porque o STF pode exercer controle de constitucionalidade sobre ato normativo, e a extinção aqui decorre da perda de objeto, não de impossibilidade de análise por separação de poderes.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é a perda superveniente do objeto da ADI. Quando a lei impugnada é revogada integralmente antes do julgamento, em regra, não há mais norma em vigor para ser controlada em abstrato pelo STF. Como a ADI serve para retirar do sistema uma lei incompatível com a Constituição, se a lei já saiu de cena, a ação tende a ficar sem objeto. O STF, de forma bem consolidada, entende que a revogação integral da lei questionada conduz à extinção da ADI por prejudicialidade, ainda que tenham existido efeitos concretos no passado. A lógica é simples: controle concentrado mira a validade da norma em tese, e não a reparação de efeitos pretéritos como se fosse uma ação indenizatória ou um controle voltado ao caso concreto. Por isso, a afirmação de que a ação pode continuar para discutir os efeitos do período de vigência da Lei Y não bate com o entendimento do STF. Eventuais efeitos residuais podem até ser discutidos em outras vias processuais adequadas, mas não mantêm viva, por si só, a ADI já esvaziada pela revogação total da norma. Em resumo: revogou integralmente a lei impugnada, a ADI perde o objeto. É o clássico do concurso: a norma some, a ação concentrada normalmente vai junto.