Caio da Silva, Senador da República pelo Estado “Z”, no decorrer do recesso parlamentar, viaja de férias com a família para um resort situado no Estado “X”, a fim de descansar. Todavia, em meio aos hóspedes que ali se encontravam, deparou-se com Tício dos Santos, um ferrenho adversário político, com quem acabou por travar áspera discussão em torno de temas políticos já discutidos anteriormente no Senado. Caio da Silva, durante a discussão, atribuiu ao seu adversário a responsabilidade pela prática de fatos definidos como crimes, além de injuriá-lo com vários adjetivos ofensivos. Tício dos Santos, inconformado com as agressões públicas a ele desferidas, decidiu ajuizar queixa-crime em face de Caio da Silva. Tendo em vista as particularidades da narrativa acima e considerando o que dispõe a Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)Caio da Silva, por estar fora do espaço físico do Congresso Nacional, não é alcançado pela garantia da imunidade material, respondendo pelos crimes contra a honra que praticou.
Errada, porque a imunidade material não depende de estar dentro do Congresso Nacional; ela pode alcançar manifestações fora dele, desde que ligadas ao exercício do mandato.
- B)Caio da Silva, mesmo fora do espaço físico do Congresso Nacional, é alcançado pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas proferidas estão relacionadas ao exercício da atividade parlamentar.
Certa, pois as ofensas foram proferidas em contexto de discussão política relacionada à atividade parlamentar, o que mantém a proteção do art. 53 da Constituição.
- C)Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, tendo em vista que as ofensas foram proferidas em um momento de recesso parlamentar, o que afasta qualquer relação com a atividade de Senador.
Errada, porque o recesso parlamentar não elimina a imunidade material nem rompe, por si só, a conexão entre a fala e o exercício do mandato.
- D)Caio da Silva não está coberto pela garantia da imunidade material, visto que, durante o recesso parlamentar, sequer estava no território do Estado que representa na condição de Senador.
Errada, porque a proteção constitucional não depende de o senador estar no Estado que representa; a imunidade material acompanha a função parlamentar, e não o local da manifestação.
Gabarito: B
A imunidade material parlamentar está no art. 53 da Constituição: deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. A ideia é proteger a liberdade do mandato, e não o lugar onde a fala aconteceu. Por isso, não importa se o senador estava no plenário, em comissão, em viagem ou até em recesso: o que interessa é a relação entre a manifestação e o exercício da atividade parlamentar. No caso, Caio discutia temas políticos já debatidos no Senado e, durante essa discussão, atribuiu fatos criminosos e ainda ofendeu Tício com palavras injuriosas. Como a fala está vinculada ao debate político e ao exercício do mandato, incide a imunidade material. A doutrina e a jurisprudência do STF tratam essa proteção de forma ampla quando há nexo com a função parlamentar. Em resumo: a imunidade não depende do território do Congresso, nem some porque o Parlamento entrou em recesso. O ponto decisivo é o conteúdo e a conexão da manifestação com a atividade legislativa. Por isso, a queixa-crime não deve prosperar, já que as palavras estão cobertas pela garantia constitucional.