A parte da população do Estado V situada ao sul do seu território, insatisfeita com a pouca atenção que vem recebendo dos últimos governos, organiza-se e dá início a uma campanha para promover a criação de um novo Estado-membro da República Federativa do Brasil – o Estado N, que passaria a ocupar o território situado na parte sul do Estado V. O tema desperta muita discussão em todo o Estado, sendo que alguns argumentos favoráveis e outros contrários ao desmembramento começam a ganhar publicidade na mídia. Reconhecido constitucionalista analisa os argumentos listados a seguir e afirma que apenas um deles pode ser referendado pelo sistema jurídico-constitucional brasileiro. Assinale-o.
- A)O desmembramento não poderia ocorrer, pois uma das características fundamentais do Estado Federal é a impossibilidade de ocorrência do chamado direito de secessão.
Errada, porque o desmembramento de Estados e admitido pela propria Constituicao; o que e vedado e a secessao unilateral.
- B)O desmembramento poderá ocorrer, contanto que haja aprovação, por via plebiscitária, exclusivamente por parte da população que atualmente habita o território que formaria o Estado N.
Errada, porque o plebiscito deve envolver a populacao diretamente interessada, e nao apenas os habitantes da area que seria o novo Estado.
- C)Além de aprovação pela população interessada, o desmembramento também pressupõe a edição de lei complementar pelo Congresso Nacional com esse objeto.
Certa, pois o art. 18, paragrafo 3, exige aprovacao da populacao interessada e lei complementar do Congresso Nacional.
- D)Além de manifestação da população interessada, o sistema constitucional brasileiro exige que o desmembramento dos Estados seja precedido de divulgação de estudos de viabilidade.
Errada, porque estudo de viabilidade e exigencia ligada a criacao/incorporacao/desmembramento de Municipios, nao de Estados.
Gabarito: C
Aqui a CF trata do desmembramento de Estados de forma bem objetiva no art. 18, paragrafo 3. O texto permite que um Estado seja subdividido ou desmembrado para formar novo Estado, mas isso nao acontece por vontade de uma so parte da populacao nem por impulso politico de ultima hora: exige aprovacao da populacao diretamente interessada, por plebiscito, e depois lei complementar do Congresso Nacional. Esse ponto e importante porque o Brasil e uma Federacao, mas nao admite “direito de secessao”. Uma coisa e um Estado deixar de existir por separacao unilateral, outra bem diferente e o proprio sistema constitucional autorizar reorganizacoes territoriais dentro de regras estritas. Aqui, o desmembramento de Estado e possivel, sim, desde que siga o rito constitucional. O gabarito C esta correto porque a Constituicao nao para na consulta popular: ela exige tambem a atuacao do Congresso Nacional, por lei complementar, para consumar a mudanca. Sem essa segunda etapa, a transformacao territorial nao se completa. A banca costuma explorar a diferenca entre Estado e Municipio. Para Municipio, a CF fala ainda em estudo de viabilidade, mas isso nao se transfere automaticamente para os Estados. Ou seja, cuidado para nao “importar” requisito de um caso para o outro.