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Direito Constitucional · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Constitucional

O instituto da intervenção é de extrema excepcionalidade, razão pela qual restam minuciosamente delineadas as hipóteses na CRFB/88. Assinale a opção que contempla, à luz da CRFB/88, hipótese correta de intervenção.

Gabarito: A

A intervenção federal e a intervenção dos Estados nos Municípios só cabem nas hipóteses taxativas da Constituição, porque aqui a regra é a autonomia do ente, e a exceção precisa vir com endereço certo. No caso da União nos Estados, o art. 34, VI, da CRFB/88 permite a intervenção para prover a execução de lei federal, quando o Estado simplesmente ignora a norma federal aplicável. Aqui entra a famosa ideia de que a União não intervém porque quer, mas porque a Constituição autorizou e porque houve resistência concreta ao cumprimento da lei. Por isso a alternativa A está correta: se o Estado deixa de aplicar a Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos, em tese pode haver intervenção federal para assegurar a execução da lei federal. A lógica é simples: lei federal não é sugestão elegante de Brasília, é norma obrigatória. Já nas hipóteses envolvendo Municípios, a Constituição é ainda mais fechada. O art. 35 trata da intervenção do Estado no Município, e o art. 36, §1º, diz que, em regra, a decretação depende de provimento do Tribunal de Justiça, salvo algumas hipóteses específicas. Além disso, a União só intervém em Município situado em território federal, o que elimina a confusão clássica da banca. Em resumo: decorar o tema sem olhar o artigo é convite para erro. Em intervenção, a pegadinha costuma ser misturar União, Estado e Município como se todos pudessem intervir em tudo, mas a CRFB/88 trata cada caso com precisão cirúrgica.

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