No que tange às disposições legais regulamentadoras da ação direta de inconstitucionalidade, da ação direta de inconstitucionalidade por omissão e da ação declaratória de constitucionalidade, assinale a opção correta.
- A)A medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade por omissão poderá consistir na suspensão de procedimentos administrativos.
Certa, porque a legislação da ADO admite cautelar com suspensão de procedimentos administrativos ligados à omissão questionada.
- B)O ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade por omissão não admite desistência. Em razão da presunção de constitucionalidade do ordenamento jurídico, a legislação específica da ação declaratória de constitucionalidade admite desistência.
Errada, porque nem ADI nem ADO admitem desistência, e a ADC também não admite desistência.
- C)Existindo norma federal objeto, ao mesmo tempo, de ação declaratória de constitucionalidade e de ação direta de inconstitucionalidade, em homenagem ao caráter ambivalente destas ações, será uma delas extinta sem resolução do mérito por litispendência e a outra terá julgamento de mérito.
Errada, porque ADI e ADC não geram litispendência entre si; elas podem inclusive ser apreciadas em conjunto pelo STF.
- D)Da decisão proferida na ação declaratória de constitucionalidade caberá, tão somente, a oposição de embargos de declaração e o ajuizamento posterior de ação rescisória.
Errada, porque a decisão em ADC não se limita a embargos de declaração e ação rescisória, havendo outras consequências e vias processuais próprias do controle concentrado.
Gabarito: A
A Lei 9.868/1999 disciplina o procedimento da ADI e da ADC, e a Lei 12.063/2009 acrescentou regras importantes para a ADO. Em temas de controle concentrado, a banca costuma misturar as cautelares, porque elas mudam bastante de uma ação para outra. Então, vale olhar com carinho o detalhe do que pode ser suspenso e em qual ação isso aparece. Na ADO, a medida cautelar pode ter efeitos práticos fortes, inclusive a suspensão de procedimentos administrativos ou judiciais relacionados à omissão discutida, quando houver excepcional urgência e relevância. É justamente esse tipo de detalhe literal de lei que a FGV adora cobrar. Em outras palavras: a cautelar na ADO não fica só no campo da teoria, ela pode travar o andamento do que estiver ligado à omissão inconstitucional. Por isso, a alternativa A está correta. A previsão legal permite que a cautelar, no contexto da ADO, alcance procedimentos administrativos. Já as demais alternativas tentam embaralhar institutos: desistência em controle concentrado, litispendência entre ADI e ADC e recursos cabíveis contra decisão em ADC. Resumo mental útil: ADI, ADO e ADC têm cara de primo próximo, mas não são iguais. A FGV costuma trocar uma palavrinha aqui, outra ali, para ver se voce leu a lei seca com atenção. Aqui, leu bem quem reconhece a hipótese de suspensão de procedimentos administrativos na ADO.