Deise pretende ter acesso a informações pertinentes à atividade estatal que estão em poder de específico órgão público, aduzindo que todos os dados de interesse coletivo ou geral devem ser públicos. Nos termos da Constituição Federal, o direito de acesso às informações estatais
- A)é absoluto, em decorrência da publicidade dos atos.
Errada, porque o direito de acesso não é absoluto: a Constituição prevê exceção para o sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
- B)tem, como limite, o sigilo imprescindível à segurança do Estado.
Certa, pois reproduz exatamente a ressalva do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal.
- C)depende de autorização excepcional do Executivo.
Errada, porque o acesso às informações públicas não depende de autorização excepcional do Executivo; trata-se de direito constitucionalmente assegurado.
- D)está limitado aos dados constantes nos sítios de informações estatais.
Errada, porque o direito não se limita aos dados disponíveis em sítios eletrônicos, alcançando também informações sob guarda de órgãos públicos.
Gabarito: B
A Constituição Federal garante a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, com ressalva apenas quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. Ou seja: a regra é a publicidade, mas ela não é um cheque em branco. O texto constitucional, no art. 5º, XXXIII, já mostra essa ideia de equilíbrio entre transparência e proteção de situações sensíveis. Na prática, isso significa que o acesso a informações estatais não é absoluto. Existe limite constitucional quando a divulgação puder comprometer a segurança do Estado ou da sociedade. É exatamente por isso que a alternativa que fala em sigilo imprescindível à segurança do Estado está correta: ela reproduz a exceção prevista na própria Constituição. Esse tema costuma ser cobrado junto com a Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011), que reforça a lógica da transparência como regra e do sigilo como exceção. A banca gosta de testar se voce percebe que publicidade administrativa não significa exposição total e irrestrita de tudo o que está nos arquivos públicos. Em resumo: o direito de acesso existe, é forte, mas convive com limites constitucionais bem definidos. Quando a questão fala em acesso a informações estatais, pense logo na fórmula clássica da CF: publicidade, sim, porém com ressalva de sigilo quando necessário à segurança da sociedade e do Estado.