Sobre o sistema de regulação de investimentos e fluxo de capital estrangeiro no atual ordenamento jurídico da República Federativa do Brasil, assinale a afirmativa incorreta.
- A)É vedada a participação de capital estrangeiro nas empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, uma vez que sua propriedade é privativa de brasileiros natos.
Errada: o art. 222 da CF admite brasileiros naturalizados há mais de 10 anos e pessoas jurídicas brasileiras nas condições constitucionais, não apenas brasileiros natos.
- B)É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no país, salvo nos casos previstos em lei.
Certa: o art. 199, § 3º, veda a participação de capital estrangeiro na assistência à saúde, salvo nos casos previstos em lei.
- C)O sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares que disporão, inclusive, sobre a participação do capital estrangeiro nas instituições que o integram.
Certa: o art. 192 prevê que o sistema financeiro nacional será regulado por leis complementares, inclusive quanto à participação do capital estrangeiro.
- D)Os investimentos de capital estrangeiro, o incentivo aos reinvestimentos e a regulação à remessa de lucros serão disciplinados em lei, tendo por base o interesse nacional.
Certa: o art. 172 determina que os investimentos de capital estrangeiro, reinvestimentos e remessa de lucros serão disciplinados em lei, com base no interesse nacional.
Gabarito: A
A Constituição trata de forma bem específica a presença de capital estrangeiro em alguns setores sensíveis. A lógica é simples: em áreas estratégicas, o constituinte permite restrições e, em outras, remete a disciplina para a lei. Por isso, em prova, o segredo é lembrar onde a CF foi mais dura e onde ela apenas autorizou a regulamentação. No caso das empresas jornalísticas e de radiodifusão sonora e de sons e imagens, a CF não diz que a propriedade é privativa apenas de brasileiros natos. O art. 222 estabelece que ela é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de 10 anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e com sede no País, observada ainda a regra de controle nacional do capital. Então a alternativa A exagera e erra feio no detalhe que a banca adora cobrar. Já a saúde tem restrição constitucional no art. 199, § 3º: a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde é vedada, salvo nos casos previstos em lei. No sistema financeiro nacional, o art. 192 manda que a regulação seja feita por leis complementares, inclusive sobre a participação do capital estrangeiro. E o art. 172 diz que investimentos de capital estrangeiro, reinvestimentos e remessa de lucros serão disciplinados por lei, tendo por base o interesse nacional. Ou seja: a questão mistura várias regras corretas para testar se você lê com lupa. Aqui, a única incorreta é a que transforma uma restrição constitucional em uma proibição absoluta e ainda restringe indevidamente a titularidade apenas a brasileiros natos.