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Direito Constitucional · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Constitucional

A Sra. Maria da Silva é participante ativa da AMA-X (Associação de Moradores e Amigos do bairro X). Todos os dias, no fim da tarde, a Sra. Maria da Silva e um grupo de associados reuniam-se na praça da cidade, distribuindo material sobre os problemas do bairro. A associação convocava os moradores para esses encontros por meio da rádio da cidade e comunicava, previamente, o local e a hora das reuniões às autoridades competentes. Certa tarde, um grupo da Associação de Moradores do bairro Y ocupou o local que os participantes da AMA-X habitualmente utilizavam. O grupo do bairro Y não havia avisado, previamente, a autoridade competente sobre o evento, organizado em espaço público. A Sra. Maria da Silva, indignada com a utilização do mesmo espaço, e tendo sido frustrada a reunião de seu grupo, solicitou aos policiais militares, presentes no local, que tomassem as medidas necessárias para permitir a realização do encontro da AMA-X. Em relação à liberdade de associação e manifestação, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: B

A Constituição protege com bastante carinho a liberdade de reunião e de manifestação, mas esse carinho vem com algumas regras básicas para evitar que uma reunião “passe na frente” da outra no mesmo espaço. No art. 5º, XVI, o direito de reunião em local aberto ao público depende apenas de aviso prévio à autoridade competente, sem necessidade de autorização, desde que a reunião seja pacífica, sem armas e não frustre outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local. Em resumo: espaço público não é terra sem dono, mas também não vira um “vale tudo” de quem chega primeiro sem organização. No caso, a AMA-X avisou previamente a autoridade competente e convocou os moradores para o encontro. Já o grupo do bairro Y ocupou o mesmo local sem comunicar previamente a reunião. Como houve prévio aviso da AMA-X, a reunião posterior não pode frustrar a anterior. É exatamente isso que a Constituição quer evitar: conflito de agendas no mesmo lugar com uma reunião apagando a outra. Por isso, os policiais deveriam assegurar a realização do encontro da AMA-X e não simplesmente mandar a associação originária sair para abrir espaço a quem chegou depois. O direito de reunião é igual para todos, mas o exercício dele segue a regra do aviso prévio e da não frustração de reunião já convocada. Essa é a lógica cobrada pela FGV, bem literal, sem truques de mágica. Ah, e um detalhe importante: não se fala em dissolução da associação por falta de aviso à Prefeitura, porque a Constituição só admite dissolução compulsória de associação por decisão judicial transitada em julgado, nos termos do art. 5º, XIX. Então, o ponto central aqui é a proteção da reunião previamente comunicada, que impede o esvaziamento do encontro da AMA-X.

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