A ONG “Festivus”, uma associação de caráter assistencial, qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), celebrou Termo de Parceria com a União e dela recebeu R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para execução de atividades de interesse público. Uma revista de circulação nacional, entretanto, divulgou denúncias de desvio de recursos e de utilização da associação como forma de fraude. Com base na hipótese apresentada, considerando a disciplina constitucional e legal, assinale a afirmativa correta.
- A)O Tribunal de Contas da União não tem competência para apurar eventual irregularidade, uma vez que se trata de pessoa jurídica de direito privado, não integrante da Administração Pública.
Errada, porque o TCU pode fiscalizar a aplicação de recursos públicos mesmo quando eles estão sob guarda de pessoa jurídica de direito privado.
- B)O Tribunal de Contas da União tem competência para apurar eventual irregularidade praticada pela OSCIP, por se tratar de pessoa jurídica integrante da administração indireta federal.
Errada, porque a OSCIP não integra a administração indireta federal; ela continua sendo uma entidade privada qualificada por lei.
- C)O Tribunal de Contas da União tem competência para apurar eventual irregularidade praticada pela OSCIP, por se tratar de recursos públicos federais.
Certa, porque o TCU tem competência para apurar irregularidades na aplicação de recursos públicos federais repassados à OSCIP.
- D)O controle exercido sobre a utilização dos recursos repassados à OSCIP é realizado apenas pela própria Administração e pelo Ministério Público Federal.
Errada, porque o controle não fica restrito apenas à própria Administração e ao Ministério Público Federal, havendo também fiscalização pelo Tribunal de Contas.
Gabarito: C
Quando uma entidade privada recebe recursos públicos para executar atividade de interesse público, ela não entra na Administração Pública por mágica, mas também não fica fora do radar de controle. Dinheiro público continua sendo dinheiro público, mesmo que vá parar na conta de uma associação, fundação ou OSCIP. Por isso, a Constituição admite fiscalização da aplicação desses valores pelos órgãos de controle. O ponto central aqui está no art. 70 da Constituição, que impõe a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial sobre a administração direta e indireta, e também sobre a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. Já o art. 71, II, atribui ao Tribunal de Contas da União a competência para julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, inclusive quando o recurso é gerido por particular. Na prática, isso significa que a OSCIP não vira administração indireta federal só porque assinou Termo de Parceria com a União. Ela continua sendo pessoa jurídica de direito privado. Mas, se recebeu R$ 150.000,00 de origem federal, o TCU pode fiscalizar eventual desvio, irregularidade ou aplicação indevida desses valores. A jurisprudência do STF segue essa linha: quem administra verba pública se submete ao controle do Tribunal de Contas. Então, o gabarito é a letra C porque o fundamento da competência do TCU aqui não é a natureza da entidade, e sim a origem pública dos recursos e o dever constitucional de controle sobre sua aplicação.