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Direito Constitucional · FGV · 2014

Questão comentada de Direito Constitucional

O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidades extraordinárias, verdadeiras excepcionalidades que possibilitam inclusive a suspensão de determinas garantias constitucionais. As hipóteses de incidência e o procedimento são exaustivamente tratados pela CRFB/88. Com base na previsão constitucional dos referidos institutos, assinale a opção correta.

Gabarito: B

Aqui a chave é separar bem os dois institutos. O estado de defesa, previsto no art. 136 da CRFB/88, pode ser decretado pelo Presidente da República, depois de ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e a oitiva do Congresso Nacional ocorre depois, com envio do decreto e da justificativa em até 24 horas. Já o estado de sítio, dos arts. 137 a 139, é mais grave: o Presidente também ouve os conselhos, mas precisa pedir autorização prévia ao Congresso Nacional antes de decretá-lo. Perceba o desenho da Constituição: no estado de defesa, a urgência permite a decisão presidencial imediata, com controle parlamentar posterior. No estado de sítio, como a restrição de direitos é mais intensa, a Constituição exige um freio político anterior, ou seja, o Congresso entra antes da decretação. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente essa lógica constitucional: no estado de defesa, a oitiva do Congresso é posterior; no estado de sítio, ela é prévia. A banca adora testar essa troca de tempos verbais e momentos do controle, então vale decorar essa ordem com carinho.

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