O estado de defesa e o estado de sítio são tidos como legalidades extraordinárias, verdadeiras excepcionalidades que possibilitam inclusive a suspensão de determinas garantias constitucionais. As hipóteses de incidência e o procedimento são exaustivamente tratados pela CRFB/88. Com base na previsão constitucional dos referidos institutos, assinale a opção correta.
- A)O estado de defesa e o estado de sítio podem ser decretados pelo Presidente da República, bastando a oitiva prévia do Conselho da República, do Conselho de Defesa Nacional e do Procurador-Geral da República.
Errada, porque o Procurador-Geral da República não integra o rol de autoridades cuja oitiva prévia é exigida pela CRFB/88 para a decretação desses estados excepcionais.
- B)No estado de defesa, a oitiva do Congresso Nacional é posterior à sua decretação. Por sua vez, no estado de sítio, o Congresso Nacional deve ser ouvido previamente à decretação.
Certa, pois no estado de defesa o Congresso é comunicado depois da decretação, enquanto no estado de sítio sua autorização é prévia, conforme os arts. 136 e 137 da CRFB/88.
- C)Poderá o Presidente da República, à luz da CRFB/88, decretar estado de defesa em resposta a agressão armada de país vizinho.
Errada, porque agressão armada de país vizinho é hipótese ligada a defesa nacional e guerra, não ao estado de defesa, que exige pressupostos como grave instabilidade institucional ou calamidade de grandes proporções.
- D)Em sendo hipótese de estado de sítio, o Congresso Nacional deverá ser fechado até o término das medidas coercitivas, para sua salvaguarda.
Errada, porque o Congresso Nacional não é fechado no estado de sítio; ao contrário, ele deve funcionar e acompanhar politicamente a medida excepcional.
Gabarito: B
Aqui a chave é separar bem os dois institutos. O estado de defesa, previsto no art. 136 da CRFB/88, pode ser decretado pelo Presidente da República, depois de ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, e a oitiva do Congresso Nacional ocorre depois, com envio do decreto e da justificativa em até 24 horas. Já o estado de sítio, dos arts. 137 a 139, é mais grave: o Presidente também ouve os conselhos, mas precisa pedir autorização prévia ao Congresso Nacional antes de decretá-lo. Perceba o desenho da Constituição: no estado de defesa, a urgência permite a decisão presidencial imediata, com controle parlamentar posterior. No estado de sítio, como a restrição de direitos é mais intensa, a Constituição exige um freio político anterior, ou seja, o Congresso entra antes da decretação. Por isso, a alternativa B está correta. Ela reproduz exatamente essa lógica constitucional: no estado de defesa, a oitiva do Congresso é posterior; no estado de sítio, ela é prévia. A banca adora testar essa troca de tempos verbais e momentos do controle, então vale decorar essa ordem com carinho.