O senador “X” ausentou-se das atividades do Senado Federal para tratar de assunto de interesse particular por cento e cinquenta dias ininterruptos e, diante desse fato, enfrenta representação para a perda do seu mandato, por não ter comparecido à terça parte das sessões ordinárias da Casa, que foram realizadas no período em que esteve ausente. Nessa hipótese, assinale a afirmativa correta
- A)A perda do mandato do referido senador será decidida pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
Errada, porque a perda do mandato por ausência às sessões não é decidida pelo Senado por maioria absoluta, mas declarada pela Mesa, nos termos do art. 55, III e parágrafo 3º, da CF.
- B)Não poderá o referido parlamentar perder o mandato, já que o afastamento não ultrapassou cento e oitenta dias dentro da mesma sessão legislativa.
Errada, porque o limite de 180 dias não é o critério constitucional para impedir a perda do mandato nessa hipótese; o que importa é o não comparecimento à terça parte das sessões ordinárias da sessão legislativa.
- C)A perda do mandato do referido senador poderá ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa de ofício ou mediante provocação de qualquer dos seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada a ampla defesa.
Certa, porque a CF prevê que a perda do mandato por falta de comparecimento pode ser declarada pela Mesa da Casa, de ofício ou por provocação, com ampla defesa, conforme art. 55, III e parágrafo 3º.
- D)Caso o referido senador venha a renunciar após submetido ao processo que vise ou possa levar à perda do seu mandato, haverá o arquivamento do processo pela perda do seu objeto.
Errada, porque a renúncia posterior à instauração do processo não arquiva o procedimento, já que a Constituição prevê a continuidade do exame da perda do mandato.
Gabarito: C
Aqui o ponto central é o artigo 55 da Constituição Federal, que trata das hipóteses de perda do mandato parlamentar. O senador pode perder o mandato se deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa, salvo licença ou missão autorizada. Então, não basta olhar só para o tempo total de afastamento: o foco é a ausência injustificada nas sessões. No caso, o senador ficou ausente por 150 dias ininterruptos e isso gerou a representação pela falta de comparecimento ao número mínimo de sessões. Nessa hipótese, a Constituição diz que a perda do mandato não é decidida pelo plenário em votação política, mas pode ser declarada pela Mesa da Casa Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros ou de partido político representado no Congresso Nacional, sempre com ampla defesa. Isso está no artigo 55, III e parágrafo 3º, da CF. Ou seja, a banca quer que você diferencie duas coisas: perda decidida pelo Plenário em alguns casos e perda declarada pela Mesa em outros. Para a ausência excessiva às sessões ordinárias, o caminho correto é o da Mesa. É a típica pegadinha de concurso: trocar a autoridade competente e confundir os incisos do artigo 55. Além disso, o artigo 55, parágrafo 4º, deixa claro que a renúncia do parlamentar depois de instaurado processo que possa levar à perda do mandato não impede o prosseguimento. Portanto, o simples ato de renunciar não apaga o processo, porque a Constituição não deixa essa saída funcionar como um atalho.