A ação de habeas data, como instrumento de proteção de dimensão do direito de personalidade, destina-se a garantir o acesso de uma pessoa a informações sobre ela que façam parte de arquivos ou banco de dados de entidades governamentais ou públicas, bem como a garantir a correção de dados incorretos. A partir do fragmento acima, assinale a opção correta.
- A)Conceder-se-á habeas data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante ou de parente deste até o segundo grau, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou privadas.
Errada, porque o habeas data protege informações sobre o próprio impetrante e não sobre parente, além de não alcançar banco de dados de entidade privada como regra.
- B)Além dos requisitos previstos no Código de Processo Civil para petição inicial, a ação de habeas data deverá vir instruída com prova da recusa ao acesso às informações ou o simples decurso de dez dias sem decisão.
Errada, porque a lei exige prova da recusa ou do decurso de mais de 10 dias sem decisão, e não o simples decurso de 10 dias.
- C)Do despacho de indeferimento da inicial de habeas data por falta de algum requisito legal para o ajuizamento caberá agravo de instrumento.
Errada, porque do indeferimento da petição inicial em habeas data cabe apelação, e não agravo de instrumento.
- D)A ação de habeas data terá prioridade sobre todos os atos judiciais, com exceção ao habeas corpus e ao mandado de segurança.
Certa, porque a Lei 9.507/1997 estabelece prioridade do habeas data sobre os atos judiciais, ressalvados habeas corpus e mandado de segurança.
Gabarito: D
O habeas data é a ação constitucional usada quando a pessoa quer acessar informações sobre si mesma em bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, ou ainda pedir a correção de dados errados. A ideia é proteger a intimidade informacional e impedir que o cidadão fique preso a um cadastro com informação desatualizada ou incorreta. A base está no art. 5º, LXXII, da Constituição, e a disciplina foi detalhada pela Lei 9.507/1997. Para cair bem em prova, guarde dois pontos: primeiro, ele não serve para obter dados de terceiros ou de parente, mas somente do próprio impetrante; segundo, o procedimento tem uma lógica de filtro, exigindo tentativa prévia de acesso ou retificação antes de ir ao Judiciário. Aqui a banca testou justamente um detalhe clássico de prova de lei seca. O gabarito é a letra D porque a Lei 9.507/1997 prevê prioridade ao habeas data sobre todos os atos judiciais, com exceção do habeas corpus e do mandado de segurança. Isso está no art. 19 da lei. Então, a frase da alternativa está exatamente alinhada com o texto legal. Resumo mental para não errar: habeas data cuida de dados sobre você, em banco público ou de caráter público, e tem tramitação prioritária, mas não passa na frente de habeas corpus nem de mandado de segurança. É o tipo de detalhe que a FGV adora cobrar com cara de texto corrido.