O Presidente da República possui uma série de competências privativas, que lhe são atribuídas diretamente pela Constituição. Admite-se que algumas delas possam ser delegadas ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Dentre as competências delegáveis, inclui-se
- A)editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do artigo 62 da Constituição.
Errada, porque editar medida provisória é competência privativa do Presidente da República e não está entre as atribuições delegáveis do art. 84, parágrafo único.
- B)nomear, observado o disposto no artigo 73, os Ministros do Tribunal de Contas da União.
Errada, porque a nomeação dos Ministros do TCU é competência constitucional do Presidente, com aprovação do Senado, e não pode ser delegada.
- C)prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Certa, porque o art. 84, VI, b, da Constituição admite a delegação para prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
- D)iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos na Constituição.
Errada, porque iniciar o processo legislativo é atribuição constitucional do Presidente em hipóteses específicas, mas não é competência delegável nos termos do art. 84, parágrafo único.
Gabarito: C
A Constituição traz, no art. 84, várias competências privativas do Presidente da República, mas nem todas ficam sempre “na mão” dele. O parágrafo único desse artigo permite a delegação de algumas atribuições ao Ministro de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, conforme o caso. Em prova, a banca costuma cobrar justamente quais são as competências delegáveis e quais são indelegáveis. Entre as competências que podem ser delegadas estão: dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei. É aqui que entra o gabarito. A alternativa C está correta porque o art. 84, VI, b, da Constituição autoriza expressamente a delegação da competência de prover e extinguir cargos públicos federais ao Ministro de Estado da pasta relacionada ao tema. Ou seja, o Presidente pode transferir essa tarefa, dentro dos limites constitucionais. Já editar medida provisória, nomear Ministros do TCU e iniciar processo legislativo não entram nessa lista de delegáveis. Em outras palavras: a Constituição deixa essa “chave” com o Presidente, sem passar o volante para o Ministro.