A CRFB/88 identifica as hipóteses de caracterização da nacionalidade para brasileiros natos e os brasileiros naturalizados. Com base no previsto na Constituição, assinale a alternativa que indica um caso constitucionalmente válido de naturalização requerida para obtenção de nacionalidade brasileira.
- A)Juan, cidadão espanhol, casado com Beatriz, brasileira, ambos residentes em Barcelona.
Errada, porque casamento com brasileira e residência no exterior não geram, por si sós, a hipótese constitucional de naturalização requerida.
- B)Anderson, cidadão português, domiciliado no Brasil há 360 dias.
Errada, porque 360 dias de domicílio no Brasil estão muito abaixo do prazo constitucional exigido para a naturalização ordinária ou extraordinária.
- C)Louis, cidadão francês, domiciliado em Brasília há 14 anos, que está em liberdade condicional, após condenação pelo crime de exploração sexual de vulnerável.
Errada, porque, embora tenha longa residência, a existência de condenação por crime impede o preenchimento da hipótese constitucional de naturalização extraordinária.
- D)Maria, 45 anos, cidadã russa, residente e domiciliada no Brasil desde seus 25 anos de idade, processada criminalmente por injúria, mas absolvida por sentença transitada em julgado.
Certa, porque Maria tem residência ininterrupta no Brasil há mais de 15 anos e não possui condenação penal, atendendo ao art. 12, II, "b", da Constituição.
Gabarito: D
A Constituição trata a nacionalidade no art. 12 e separa brasileiros natos e naturalizados. Para a naturalização, a regra geral do inciso II, alínea "b", exige residência no Brasil por mais de 15 anos ininterruptos e ausência de condenação penal. Já a naturalização ordinária da alínea "a" tem prazo menor e depende, em regra, de residência por 4 anos, idioma, capacidade civil e outros requisitos legais. Em prova, a FGV gosta de misturar tempo de residência com situação penal, como se qualquer longo período bastasse. Mas não basta morar muito tempo: é preciso também cumprir os requisitos constitucionais, especialmente não ter condenação penal. No caso da alternativa D, Maria é maior de idade, mora e reside no Brasil desde os 25 anos, portanto há mais de 15 anos ininterruptos, e foi absolvida por sentença transitada em julgado, ou seja, não há condenação penal. Por isso, ela se encaixa exatamente na hipótese constitucional de naturalização requerida prevista no art. 12, II, "b", da CRFB/88.