O Presidente da República edita Medida Provisória que dispõe sobre a injeção extraordinária de verbas para o Fundo de Financiamento Estudantil (FIES). O tema, porém, já havia sido objeto de projeto de lei anteriormente aprovado pelo Congresso Nacional e remetido ao próprio Presidente da República para sanção. Nessa linha, observado o regramento estabelecido pela Constituição Federal, assinale a afirmativa correta.
- A)É vedada a edição da Medida Provisória, pois a matéria já havia sido disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto pelo Presidente da República.
Certa: a Constituição veda MP sobre matéria já tratada em projeto de lei aprovado pelo Congresso e pendente de sanção ou veto do Presidente.
- B)A Medida Provisória narrada na questão não poderia ser editada, visto que é vedado pela Constituição Federal dispor sobre matéria orçamentária por meio dessa espécie legislativa.
Errada: a CF não proíbe, em termos absolutos, MP sobre matéria orçamentária, pois há hipóteses constitucionais admitidas, como créditos extraordinários.
- C)A Medida Provisória é juridicamente viável, mas, se não for apreciada em até sessenta dias contados da sua publicação, entrará em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas, ficando sobrestadas todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando, até que se ultime a votação.
Errada: após 45 dias a MP entra em regime de urgência e passa a trancar a pauta da Casa em que estiver tramitando, não após 60 dias nem trancando todas as deliberações de imediato.
- D)A Medida Provisória é juridicamente viável e prorrogar-se-á por duas vezes, por igual período, a sua vigência se, no prazo de 45 dias contados de sua publicação, não tiver a sua votação encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.
Errada: a MP tem vigência inicial de 60 dias, prorrogável uma única vez por igual período, se não concluída a votação nas duas Casas, e não por duas vezes nem em 45 dias.
Gabarito: A
A Medida Provisória (MP) é um instrumento forte, mas não é um cheque em branco. Pela Constituição Federal, ela só pode ser usada quando houver relevância e urgência, e ainda assim respeitando várias vedações do art. 62. Uma delas é bem específica: não se pode editar MP sobre matéria já disciplinada em projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional e pendente de sanção ou veto do Presidente da República. É exatamente o que acontece no enunciado. Já existia um projeto de lei aprovado pelo Congresso e enviado ao Presidente para sanção. Nesse cenário, a CF impede que o Presidente