O Art. 146, III, a, da Constituição Federal estabelece que lei complementar deve trazer a definição dos fatos geradores, da base de cálculo e dos contribuintes dos impostos previstos na Constituição. Caso não exista lei complementar prevendo tais definições relativamente aos impostos estaduais, os estados
- A)não podem instituir e cobrar seus impostos, sob pena de violação do Art. 146 da Constituição.
Errada, porque a falta de lei complementar não impede, por si só, que os Estados instituam e cobrem seus impostos.
- B)podem instituir e cobrar seus impostos, desde que celebrem convênio para estabelecer normas gerais.
Errada, porque convênio não substitui a lei complementar exigida pela Constituição para normas gerais tributárias.
- C)podem instituir e cobrar seus impostos, pois possuem competência legislativa plena até que a lei complementar venha a ser editada.
Certa, pois na ausência de lei complementar os Estados exercem competência legislativa plena até a edição da norma geral.
- D)podem instituir e cobrar seus impostos, desde que seja publicada Medida Provisória autorizando.
Errada, porque medida provisória não supre a exigência constitucional de lei complementar nessa matéria.
Gabarito: C
A questão mistura dois temas que caem bastante: a reserva de lei complementar em matéria tributária e a chamada competência legislativa plena dos Estados quando ainda não existe norma geral federal. O art. 146, III, a, da CF diz que cabe à lei complementar definir fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes dos impostos da Constituição, mas isso é uma norma de organização do sistema, não um freio total para impedir a atuação estadual. Na prática, se a lei complementar ainda não foi editada, os Estados não ficam paralisados. Eles podem instituir e cobrar seus impostos com base na própria competência constitucional, exercendo competência legislativa plena, até que a lei complementar venha e estabeleça as normas gerais. É a lógica do art. 24, § 3º e § 4º, da CF, aplicada por analogia ao tema tributário: na falta de norma geral, o ente competente atua; depois, a lei geral limita o que for incompatível. Por isso, o gabarito é a letra C. A Constituição não quer um vácuo tributário eterno, porque imposto não espera a boa vontade legislativa do planeta. Enquanto a lei complementar não aparece, o Estado pode editar suas regras e cobrar seus tributos, desde que respeite a Constituição e, depois, se adeque às normas gerais supervenientes. Em resumo: a reserva de lei complementar existe, mas sua ausência não impede automaticamente a instituição e a cobrança do imposto estadual. Ela apenas significa que, naquele momento, o Estado ainda pode agir com competência legislativa plena, até que a disciplina complementar seja editada.