O Presidente da República, à luz da CRFB/88, dispõe de dois órgãos de cúpula para consulta em determinados assuntos. Assinale a opção que elenca corretamente esses órgãos e suas atribuições constitucionalmente definidas.
- A)Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal. Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
Errada, porque o Conselho de Defesa Nacional não opina sozinho sobre estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal, e o CNJ não tem competência sobre os Poderes Legislativo e Executivo.
- B)Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
Errada, porque as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas são atribuição do Conselho da República, e declaração de guerra e paz são matéria do Conselho de Defesa Nacional.
- C)Ao Conselho Nacional de Justiça compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, do Poder Legislativo e do Poder Executivo. Ao Conselho da República compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz.
Errada, porque o CNJ só controla a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, e o Conselho da República não trata de declaração de guerra e celebração de paz.
- D)Ao Conselho de Defesa Nacional compete opinar sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração de paz. Ao Conselho da República compete pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Certa, porque o Conselho de Defesa Nacional opina sobre declaração de guerra e celebração de paz, e o Conselho da República se pronuncia sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio.
Gabarito: D
Aqui a CF/88 cobra dois conselhos ligados ao Presidente da República: o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Eles não mandam, mas aconselham em situações bem sensíveis da vida institucional e da defesa do Estado. O Conselho de Defesa Nacional, previsto no art. 91 da Constituição, opina sobre as hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, além de tratar de medidas como estado de defesa, estado de sítio e intervenção federal. Já o Conselho da República, do art. 90, deve se pronunciar sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio. Perceba a lógica: o Conselho de Defesa Nacional está mais ligado à soberania e à defesa do Estado, enquanto o Conselho da República funciona como órgão de consulta política em momentos de crise institucional. A banca gosta de trocar os papéis para ver se você decorou o nome certo com a função certa. Por isso o gabarito é a letra D: ela inverte de modo correto as competências constitucionais dos dois órgãos, exatamente como estão nos arts. 90 e 91 da CRFB/88.