Preocupado com a concorrência de eletrodomésticos produzidos na China e com o saldo da balança comercial, o Presidente da República, no dia 1º de abril, editou medida provisória determinando o aumento da alíquota do imposto sobre produtos industrializados (IPI) para os produtos provenientes daquele país. Entretanto, passados 30 (trinta) dias, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória, não a convertendo em lei. Com base no caso acima, assinale a afirmativa correta.
- A)A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, perfazendo o total de 60 (sessenta) dias.
Errada, porque a rejeição da medida provisória não gera mais 30 dias de eficácia, mas sim perda imediata de eficácia.
- B)A medida provisória terá eficácia por mais 30 (trinta) dias, período no qual poderá haver nova tentativa de conversão em lei.
Errada, porque a MP rejeitada não ganha nova janela para conversão em lei; ela sai de cena com a rejeição.
- C)A medida provisória perderá sua eficácia, cabendo ao Presidente da República, caso haja interesse, reeditá-la imediatamente.
Errada, porque a medida provisória rejeitada não pode ser reeditada imediatamente como se nada tivesse acontecido.
- D)A medida provisória perderá sua eficácia, devendo o Congresso Nacional disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes.
Certa, porque a Constituição determina que, perdida a eficácia da MP, o Congresso discipline por decreto legislativo as relações jurídicas dela decorrentes.
Gabarito: D
A medida provisória é um ato com força de lei, mas com vida curta e sob vigilância do Congresso. Ela nasce para casos de relevância e urgência, mas depende de aprovação parlamentar para se converter definitivamente em lei. Se isso não acontece, a regra é simples: a MP perde eficácia desde a edição, e o Congresso precisa resolver o que foi produzido enquanto ela valeu. O tema está no art. 62 da Constituição, especialmente nos parágrafos 3º e 11. No caso, o Congresso Nacional rejeitou a medida provisória dentro do prazo. Com a rejeição, ela deixa de produzir efeitos, e não cabe falar em prorrogação automática nem em nova chance imediata de reedição, porque a lógica constitucional é evitar que o Executivo repita indefinidamente um ato já recusado pelo Legislativo. Aqui, a separação de poderes entra em cena com sorriso amarelo: o Executivo propõe, o Congresso controla. O ponto decisivo para a alternativa correta é o seguinte: quando a MP perde eficácia por rejeição ou por decurso de prazo, o Congresso Nacional deve disciplinar, por decreto legislativo, as relações jurídicas dela decorrentes. Isso está no art. 62, § 3º. Se o decreto legislativo não for editado, a própria Constituição prevê solução subsidiária para preservar os efeitos já produzidos, mas a regra cobrada na questão é justamente a atuação do Congresso. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a consequência constitucional adequada: perda de eficácia da medida provisória e necessidade de decreto legislativo para tratar dos efeitos jurídicos gerados enquanto ela esteve vigente.