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Direito Constitucional · FGV · 2013

Questão comentada de Direito Constitucional

No que concerne à reclamação constitucional, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: D

A reclamação constitucional é um instrumento de defesa da autoridade das decisões dos tribunais e da sua competência. No STF, ela aparece no art. 102, I, l, da Constituição, e no STJ, no art. 105, I, f, sendo usada para preservar a competência desses tribunais e garantir a autoridade de suas decisões. Em linguagem simples: se alguém “atropela” uma decisão ou a competência do tribunal, a reclamação pode entrar em cena. Mas ela não é um recurso disfarçado. O STF repete isso com frequência: reclamação não serve para reabrir discussão perdida nem para funcionar como atalho processual. Também não cabe contra qualquer súmula do STF, porque a discussão na via reclamatória exige, em regra, violação a decisão judicial, a súmula vinculante ou a competência do tribunal, e não mera súmula sem efeito vinculante. Outro ponto importante é que, em regra, não cabe reclamação depois do trânsito em julgado do ato judicial reclamado. A Súmula 734 do STF é bem direta nesse ponto. Ou seja, reclamação não é “botão de voltar no tempo” para desfazer coisa julgada. Por isso, a alternativa D está correta: a reclamação pode ser usada tanto para preservar a competência do STF quanto do STJ, exatamente porque a Constituição prevê essa função para ambos os tribunais.

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