Ana Beatriz procura um escritório de advocacia, informando que a Universidade Pública do Estado XYZ instituiu, mediante decreto do Governador, uma taxa da matrícula no valor de R$ 100,00 (cem) reais, para estudantes que possuam renda familiar superior a 10 (dez) salários mínimos, com a finalidade de utilizar esse recurso para subsidiar a moradia de alunos de baixa renda, procedentes de Municípios distantes. Diante da indagação de Ana Beatriz sobre a constitucionalidade da cobrança, assinale a afirmativa correta.
- A)A cobrança é constitucional, pois se trata de uma política pública de redução das desigualdades.
Errada, porque uma política pública de redução de desigualdades não pode violar a gratuidade constitucional do ensino público oficial.
- B)A cobrança é constitucional em razão do princípio da autonomia universitária, previsto na Constituição da República.
Errada, porque a autonomia universitária não autoriza a universidade a criar cobrança incompatível com a Constituição.
- C)A cobrança é inconstitucional, uma vez que a taxa de matrícula deveria ser instituída por lei.
Errada, porque o vício principal não é apenas a falta de lei, mas a própria ofensa à gratuidade do ensino público em estabelecimento oficial.
- D)A cobrança é inconstitucional, uma vez que viola o imperativo de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.
Certa, porque a Constituição assegura gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, o que impede a cobrança de taxa de matrícula.
Gabarito: D
A Constituição protege a educação pública com uma regra bem clara: o ensino em estabelecimentos oficiais deve ser gratuito. Isso aparece no art. 206, IV, da CF, e vale para a matrícula, mensalidade e qualquer cobrança que, na prática, transforme o acesso à universidade pública em algo pago. Ou seja: se a instituição é pública e oficial, a porta de entrada não pode vir com pedágio. No caso, a taxa foi criada para estudantes com renda familiar superior a 10 salários mínimos e ainda teria destino social, para ajudar alunos de baixa renda. A intenção pode até parecer bonita, mas não conserta o problema jurídico. A Constituição não permite relativizar a gratuidade do ensino público oficial por critério de renda, nem usar uma cobrança seletiva como atalho para financiar política estudantil. Além disso, a jurisprudência do STF é firme no sentido de que é vedada a cobrança de taxas de matrícula ou similares em universidades públicas. A gratuidade constitucional não é enfeite: é comando obrigatório. Então, a cobrança é inconstitucional porque viola diretamente o imperativo de gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais.