Após reiteradas decisões sobre determinada matéria, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou enunciado de Súmula Vinculante determinando que “é inconstitucional lei ou ato normativo estadual ou distrital que disponha sobre sistemas de consórcios e sorteios, inclusive bingos e loterias”. O Estado X, contudo, não concordando com a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), edita lei dispondo exatamente sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território. A partir da situação apresentada, assinale a afirmativa correta.
- A)O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, de ofício, declarar a inconstitucionalidade da norma estadual produzida em desconformidade com a Súmula.
Errada, porque o STF não declara de ofício a inconstitucionalidade de lei estadual por causa da súmula; o controle depende do instrumento processual adequado.
- B)Qualquer cidadão poderá propor a revisão ou o cancelamento de súmula vinculante que, nesse caso, será declarada mediante a decisão de dois terços dos membros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Errada, porque qualquer cidadão não pode pedir revisão ou cancelamento de súmula vinculante, já que a iniciativa é restrita aos legitimados legais.
- C)É cabível reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar a validade da lei do Estado X que dispõe sobre os sistemas de consórcios e sorteios em seu território.
Errada, porque a reclamação não é o meio típico para questionar a validade abstrata da lei; ela serve para preservar a autoridade da súmula ou corrigir ato concreto que a desrespeite.
- D)A súmula possui efeitos vinculantes em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante.
Certa, porque a súmula vinculante obriga o Judiciário e a Administração Pública, mas não vincula o Poder Legislativo na sua atividade legiferante, nos termos do art. 103-A da Constituição.
Gabarito: D
A Súmula Vinculante é um enunciado do STF que nasce depois de reiteradas decisões sobre a mesma matéria e serve para “fechar a conta” do tema, evitando que o mesmo debate volte infinitamente ao Judiciário. O fundamento está no art. 103-A da Constituição e na Lei 11.417/2006. O ponto central aqui é o alcance da vinculação: a súmula vincula os órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. Em linguagem de prova, isso significa que juiz, tribunal e administração devem seguir o entendimento do STF. Mas atenção na pegadinha clássica: o Poder Legislativo não fica vinculado na sua atividade legiferante. O Parlamento pode continuar legislando, embora a nova lei possa depois ser controlada e anulada se contrariar a Constituição e o entendimento vinculante do STF. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a regra constitucional com precisão: a súmula vincula Judiciário e Administração, mas não prende o legislador quando ele exerce a função de criar leis.