Na ausência de lei federal estabelecendo normas gerais sobre proteção de ecossistemas ameaçados, determinado estado da Federação editou, no passado, a sua própria lei sobre o assunto, estabelecendo desde princípios e valores a serem observados até regras específicas sobre a exploração econômica de tais áreas. Criou, ainda, fiscalização efetiva em seu território e multou empresas e produtores que desrespeitaram a lei. Anos depois, a União edita lei contendo normas gerais sobre o tema e muitas de suas disposições conflitavam com a anterior lei estadual. Com relação a este caso, assinale a afirmativa correta.
- A)A União não poderia legislar, uma vez que o assunto é matéria de interesse local, não havendo justificativa para lei nacional sobre o tema. Houve invasão de competência privativa dos estados.
Errada, porque o tema é de competência legislativa concorrente em matéria ambiental, e não de interesse local nem de competência privativa dos Estados.
- B)No campo das competências legislativas concorrentes, a União deve legislar sobre normas gerais e o estado pode editar normas suplementares, mas enquanto inexistir lei federal, a competência do estado é plena. A superveniência de lei geral nacional suspende a eficácia das disposições contrárias da lei dos estados.
Certa, pois reproduz a regra do art. 24 da Constituição: na ausência de norma geral federal, o Estado legisla plenamente, e depois a lei federal suspende a eficácia do que for contrário.
- C)A lei aplicável, no caso concreto, será aquela que estabelecer padrões mais restritivos, em atenção à proteção do meio ambiente, não importando se tal norma é a federal ou se a editada pelos estados-membros.
Errada, porque a validade da norma não depende apenas de ser mais restritiva; o critério decisivo aqui é a repartição constitucional de competências e a superveniência da lei geral federal.
- D)O estado não poderia ter estabelecido normas próprias na ausência de lei nacional com disposições gerais que definissem marcos a serem seguidos pelos estados. Em consequência, são nulas todas as multas aplicadas anteriormente à publicação da lei editada pela União.
Errada, porque o Estado podia sim legislar na omissão da União, e as multas aplicadas antes da lei federal não são nulas por esse motivo.
Gabarito: B
Aqui a chave está na competência legislativa concorrente em matéria ambiental. A Constituição, no art. 24, diz que a União edita normas gerais e os Estados podem suplementá-las. E tem o detalhe que cai muito: se ainda não existe lei federal sobre normas gerais, o Estado pode exercer competência plena, regulando o tema por inteiro, inclusive com regras específicas para proteger o meio ambiente e fiscalizar no seu território. Foi exatamente isso que ocorreu no caso. Como a União estava em silêncio no início, a lei estadual não nasceu inválida só por ser mais detalhada. Ao contrário, ela era válida naquele momento e podia até gerar multas e fiscalização, desde que respeitasse a competência constitucional do Estado. Depois, quando a União finalmente editou a lei com normas gerais, entra em cena o art. 24, parágrafo 4º: a superveniência da lei federal suspende a eficácia do que for contrário na lei estadual, e não elimina automaticamente toda a lei local. Em outras palavras, a lei estadual não vira poeira cósmica; ela só perde força naquilo que colidir com a norma geral federal. Esse é o ponto central que a banca quer testar. Então, o gabarito B está correto porque descreve exatamente essa lógica constitucional: competência plena do Estado na omissão da União, e suspensão da eficácia das disposições estaduais conflitantes depois da lei geral federal. É a dinâmica clássica da repartição de competências concorrentes, muito cobrada em prova e fácil de confundir com revogação total ou incompetência absoluta.