Segundo informações do Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ), no Brasil, nos últimos 20 anos, 70% dos casos de assassinatos a jornalistas ficaram impunes. O CPJ contabilizou 23 assassinatos entre 1992 e 2012, sendo quatro ocorreram de janeiro a abril de 2012. Desse total, quatorze não foram punidos. Diante desse quadro, sindicatos de jornalistas de vários estados brasileiros propuseram à Secretaria de Direitos Humanos do Governo Federal a federalização da investigação desses crimes, porque, segundo esses sindicatos, tais crimes caracterizam graves violações de Direitos Humanos. Para que a investigação e o julgamento de tais violações sejam federalizados é necessário que fique demonstrado que se trata de grave violação de Direitos Humanos afirmados em Tratados internacionais, dos quais o Brasil seja parte e pode, por isso mesmo, responder diante de instâncias internacionais. Além disso, é preciso que
- A)os familiares das vítimas entrem com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o STJ que deve julgá-lo favoravelmente.
Errada, porque os familiares das vítimas não têm legitimidade para propor o incidente de deslocamento de competência, e o STJ não é obrigado a julgar favoravelmente.
- B)os familiares das vítimas entrem com um mandado de segurança perante o STF que deve julgá-lo favoravelmente.
Errada, porque mandado de segurança não é o instrumento cabível para pedir federalização da investigação, e o STF não é o órgão competente para esse incidente.
- C)as autoridades locais entrem com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o STJ que deve julgá-lo favoravelmente.
Errada, porque as autoridades locais não são legitimadas para provocar o deslocamento de competência, e o pedido não é julgado com deferimento automático.
- D)o Procurador Geral da República entre com o pedido de incidente de deslocamento de competência perante o STJ que deve julgá-lo favoravelmente.
Certa, porque o art. 109, §5º, da Constituição atribui ao Procurador-Geral da República a iniciativa do incidente, com julgamento pelo STJ.
Gabarito: D
O incidente de deslocamento de competência, previsto no art. 109, §5º, da CF, é uma ferramenta excepcional para levar a investigação e o julgamento de crimes graves para a Justiça Federal quando houver grave violação de direitos humanos. A ideia é simples: se o caso está travado, com risco de impunidade e falha na proteção internacional dos direitos humanos, o sistema permite “puxar” a competência para a esfera federal. Mas não basta dizer que o crime é bárbaro ou socialmente revoltante. A Constituição exige dois pontos centrais: que haja grave violação de direitos humanos previstos em tratados internacionais dos quais o Brasil seja parte, e que exista risco de responsabilização internacional do país por omissão das autoridades locais. É um remédio excepcional, não um atalho automático. Quem pode pedir esse deslocamento é o Procurador-Geral da República, e o julgamento cabe ao Superior Tribunal de Justiça. Isso está expressamente na Constituição, no art. 109, §5º. A jurisprudência do STJ trata o tema como medida excepcional, usada com cautela, justamente para não banalizar a federalização de casos criminais. Por isso o gabarito é a letra D: o PGR deve propor o incidente de deslocamento de competência perante o STJ, que então analisa se os requisitos constitucionais estão presentes. Em prova, lembre sempre dessa dupla: legitimidade do PGR e competência do STJ.