Nos termos da Constituição Federal, assinale a alternativa que apresenta competência(s) do Superior Tribunal de Justiça.
- A)Processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança contra ato do Comandante da Marinha.
Certa: o artigo 105, I, b, da CF prevê a competência originária do STJ para mandado de segurança contra ato de Comandante da Marinha.
- B)Julgar as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público.
Errada: ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público são da competência originária do STF, não do STJ.
- C)Julgar e processar, originariamente, litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Territórios.
Errada: litígios entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e entes federativos são julgados originariamente pelo STF, conforme o artigo 102, I, e.
- D)Julgar, mediante recurso, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
Errada: a hipótese descrita é de recurso extraordinário ao STF, pois envolve lei local em face de lei federal, e não competência do STJ.
Gabarito: A
A competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) está no artigo 105 da Constituição Federal, e a banca adora cobrar esse artigo em comparação com o artigo 102, que trata do STF. Em prova, o truque é simples: quando a questão fala em autoridades federais específicas e mandado de segurança, vale olhar com carinho para o STJ. No caso da alternativa A, a Constituição diz que cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado e também dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, entre outras hipóteses. Por isso, a referência ao Comandante da Marinha encaixa exatamente na competência constitucional do STJ. As demais alternativas escorregam para o STF. Litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e entes federativos é competência originária do Supremo, assim como ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público. Já a discussão sobre validade de lei local em face de lei federal, em recurso, também aponta para o STF, não para o STJ. Resumo de prova: o STJ é o tribunal da uniformização da legislação federal infraconstitucional, mas suas competências originárias são taxativas e bem específicas. Se a questão trocar STJ por STF na cabeça de voce, a chance de erro é enorme.