“M” vem desrespeitando o zoneamento estipulado pelo Município X em seu plano diretor, uma vez que mantém, com nítido caráter de especulação, terreno não utilizado em área residencial. Assinale a alternativa que indica medida que o Município X pode tomar para que “M” utilize adequadamente seu terreno.
- A)Desapropriar o terreno, sem que haja pagamento de indenização.
Errada, porque a desapropriação-sanção não ocorre sem indenização; além disso, ela é medida posterior, após o descumprimento das etapas constitucionais anteriores.
- B)Desapropriar o terreno, mediante pagamento de indenização justa, prévia e em dinheiro.
Errada, porque a desapropriação por descumprimento da função social urbana não é paga em dinheiro, mas em títulos, e só após as medidas anteriores falharem.
- C)Determinar edificação compulsória naquele terreno.
Certa, porque o Município pode impor edificação compulsória ao imóvel urbano não utilizado, nos termos do art. 182, §4º, I, da CF e do Estatuto da Cidade.
- D)Instituir multa administrativa no patamar de até 100% do valor no IPTU do imóvel.
Errada, porque a multa com esse percentual não é a medida constitucional típica para esse caso; o mecanismo adequado é o escalonamento previsto no art. 182, §4º.
Gabarito: C
A Constituição trata a propriedade urbana como algo que deve cumprir sua função social, e não ficar parada só esperando valorização. Se o dono mantém terreno sem uso, em área definida pelo plano diretor, o Município pode agir de forma gradual para forçar o aproveitamento adequado do imóvel. O caminho começa com o parcelamento, a edificação ou a utilização compulsórios, previstos no art. 182, §4º, I, da CF e regulamentados pelo Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001). Em outras palavras: o Município não sai desapropriando de cara; primeiro ele manda o proprietário dar destinação útil ao terreno. Se o dono continuar resistindo, aí entram outras medidas mais pesadas, como o IPTU progressivo no tempo e, em último caso, a desapropriação-sanção com pagamento em títulos, e não em dinheiro. Repare como a lógica é escalonada: a Constituição quer corrigir o descumprimento da função social, não premiar a especulação imobiliária. Por isso o gabarito é a letra C. Como o terreno está sem uso, em nítido caráter especulativo, o Município X pode determinar a edificação compulsória naquele terreno, exatamente para obrigar o proprietário a dar destinação adequada ao imóvel.