Assinale a alternativa que completa corretamente o fragmento a seguir. A desapropriação para fins de reforma agrária ocorre mediante prévia e justa indenização
- A)em dinheiro, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias.
Errada, porque a desapropriação para reforma agrária não é indenizada integralmente em dinheiro, embora as benfeitorias úteis e necessárias devam ser pagas em espécie.
- B)em dinheiro, mas as benfeitorias não são passíveis de indenização.
Errada, porque as benfeitorias úteis e necessárias são, sim, indenizáveis, e a Constituição prevê isso expressamente.
- C)em títulos da dívida agrária, incluindo-se as benfeitorias úteis e necessárias.
Errada, porque o imóvel rural desapropriado para reforma agrária é pago em títulos da dívida agrária, mas as benfeitorias úteis e necessárias não entram nesse mesmo regime.
- D)em títulos da dívida agrária, mas as benfeitorias úteis e necessárias serão indenizadas em dinheiro.
Certa, porque o art. 184 da CF prevê indenização em títulos da dívida agrária, com indenização em dinheiro das benfeitorias úteis e necessárias.
Gabarito: D
A desapropriação para fins de reforma agrária tem regra própria na Constituição: ela não é paga em dinheiro, mas em títulos da dívida agrária. Isso está no art. 184 da CF/88, que trata exatamente da desapropriação do imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Ou seja, a lógica aqui é diferente da desapropriação comum, que normalmente exige indenização prévia, justa e em dinheiro. Na reforma agrária, a Constituição faz uma combinação bem conhecida de prova: o valor do imóvel é pago em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, e os títulos são resgatáveis no prazo fixado em lei. É o jeito que o texto constitucional encontrou para viabilizar a política agrária sem transformar tudo em pagamento imediato em espécie. Mas há um detalhe importante, que a banca adora cobrar: as benfeitorias úteis e necessárias devem ser indenizadas em dinheiro. Então não basta lembrar dos títulos, porque existe essa exceção expressa no próprio art. 184, §1º. É exatamente por isso que a alternativa D está correta: ela separa o pagamento do imóvel dos valores relativos às benfeitorias indenizáveis. Resumo de prova: reforma agrária = títulos da dívida agrária; benfeitorias úteis e necessárias = dinheiro. Se você misturar esses dois blocos, a questão te pega no detalhe.