Em atenção às recentes manifestações populares, fora noticiado na TV que determinados deputados estaduais de dado Estado da Federação estavam utilizando a verba do orçamento destinada à saúde para proveito próprio. Marcos, cidadão brasileiro, insatisfeito com a notícia e de posse de documentação que denota indícios de lesão ao patrimônio de seu Estado, ajuíza Ação Popular no Juízo competente em face dos aludidos deputados e do Estado. Em atenção ao disciplinado na Lei n. 4.717/65, que trata da Ação Popular, assinale a alternativa incorreta.
- A)Marta, cidadã brasileira, residente e domiciliada no mesmo Estado, pode habilitar-se como litisconsorte de Marcos.
Certa, porque a Lei 4.717/65 admite que qualquer cidadão habilite-se como litisconsorte, independentemente de ser do mesmo Estado.
- B)Na mesma linha da ação de Mandado de Segurança, o direito de ajuizá-la decai em 5 (cinco) anos.
Errada, porque a Lei da Ação Popular prevê prazo prescricional de 5 anos, e não decadencial.
- C)O Estado, a juízo de seu representante legal, em se afigurando útil ao interesse público, poderá atuar ao lado de Marcos na condução da ação.
Certa, pois o ente público pode, por seu representante legal e se útil ao interesse público, atuar ao lado do autor na ação.
- D)Sendo julgada improcedente a ação movida por Marcos, poderá este recorrer, além do Ministério Público e qualquer outro cidadão.
Certa, porque da improcedência cabe apelação pelo autor, pelo Ministério Público e por qualquer cidadão, conforme a lei.
Gabarito: B
A Ação Popular é a ferramenta clássica do cidadão para tentar barrar ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Ela está na Lei 4.717/65 e tem uma lógica bem prática: se o interesse atingido é coletivo, o cidadão pode ir ao Judiciário para defender o que é de todos. Na questão, Marcos ajuizou a ação contra deputados e o Estado porque há indícios de desvio de verba da saúde. Isso encaixa, em tese, no objeto da ação popular, já que há possível lesão ao patrimônio público. A lei também admite a participação de outros cidadãos como litisconsortes, além da atuação do Ministério Público e do próprio ente público, se entender útil ao interesse público. O ponto-chave da cobrança está na alternativa B. A Lei 4.717/65, em seu art. 21, diz que a ação popular prescreve em 5 anos. Ou seja, o prazo é prescricional, e não decadencial. Em prova, essa troca de palavras costuma ser a armadilha preferida da banca, porque muda a natureza do prazo e, tecnicamente, torna a afirmativa incorreta. Então, se aparecer Ação Popular, vale lembrar deste trio: cidadão legitimado, possibilidade de atuação de outros sujeitos no processo e prazo de 5 anos, mas por prescrição. É a cara da FGV brincar com o detalhe terminológico para ver se você escorrega no tapete da palavra errada.