João, 29 anos de idade, brasileiro naturalizado desde 1992, decidiu se candidatar, nas eleições de 2010, ao cargo de Deputado Federal, em determinado ente federativo. Eleito, e após ter tomado posse, foi escolhido para Presidir a Câmara dos Deputados. Com base na hipótese acima, assinale a afirmativa correta.
- A)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, uma vez que esse é um cargo privativo de brasileiro nato.
Errada, porque o cargo de Deputado Federal não é privativo de brasileiro nato; naturalizados podem se candidatar e exercer o mandato.
- B)João não poderia ser Deputado Federal, mas poderia ingressar na carreira diplomática em que não é exigido o requisito de ser brasileiro nato.
Errada, porque brasileiro naturalizado pode ser Deputado Federal, mas a carreira diplomática é cargo privativo de brasileiro nato.
- C)João poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, bem como ser eleito, entretanto, não poderia ter sido escolhido Presidente da Câmara dos Deputados, eis que esse cargo deve ser exercido por brasileiro nato.
Certa, porque João podia ser Deputado Federal, mas não poderia presidir a Câmara dos Deputados, função reservada a brasileiro nato.
- D)João não poderia ter-se candidatado ao cargo de Deputado Federal, mas poderia ter se candidatado ao cargo de Senador da República, mesmo sendo brasileiro naturalizado.
Errada, porque brasileiro naturalizado pode se candidatar tanto a Deputado Federal quanto a Senador da República, desde que cumpra os demais requisitos constitucionais.
Gabarito: C
A questão mistura dois pontos clássicos de elegibilidade: nacionalidade e cargo privativo de brasileiro nato. Pela Constituição, ser Deputado Federal ou Senador não exige ser brasileiro nato. O que a Carta reserva aos natos estão em funções bem específicas, previstas no art. 12, § 3º, da CF/88, como Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal, entre outros. No caso, João é brasileiro naturalizado desde 1992 e tinha 29 anos em 2010. Para Deputado Federal, a idade mínima é 21 anos (art. 14, § 3º, VI, b), então ele podia se candidatar, ser eleito e tomar posse sem problema. Até aí, tudo certo, nada de “porta fechada” por ser naturalizado. O detalhe decisivo vem depois da posse: para presidir a Câmara dos Deputados, a Constituição exige brasileiro nato. Isso decorre do art. 12, § 3º, III, da CF/88. Logo, João podia ocupar a cadeira de deputado, mas não a presidência da Câmara. É exatamente por isso que a alternativa C está correta. Em resumo: naturalizado pode exercer mandato parlamentar federal, mas não pode ocupar certos cargos de direção reservados a natos. A banca adora trocar uma coisa pela outra para ver se voce está atento ao texto constitucional.