Em relação aos remédios constitucionais, assinale a afirmativa correta.
- A)O habeas data pode ser impetrado ainda que não haja negativa administrativa em relação ao acesso a informações pessoais.
Errada, porque o habeas data exige, em regra, prévio requerimento administrativo e negativa ou omissão no acesso às informações pessoais.
- B)A ação popular pode ser impetrada por pessoa jurídica.
Errada, porque a ação popular é privativa de cidadão, ou seja, pessoa física no gozo dos direitos políticos, e não pode ser proposta por pessoa jurídica.
- C)O particular pode figurar no polo passivo da ação de habeas corpus.
Certa, porque o habeas corpus pode ser impetrado contra coação ilegal à liberdade de locomoção praticada também por particular, e não apenas por autoridade pública.
- D)O mandado de segurança somente pode ser impetrado quando as questões jurídicas forem incontroversas.
Errada, porque o mandado de segurança não depende de questões incontroversas, e sim de direito líquido e certo comprovado de plano por prova pré-constituída.
Gabarito: C
Os remédios constitucionais são instrumentos para proteger direitos fundamentais quando alguém sofre ou teme sofrer uma ilegalidade. Cada um tem sua lógica: habeas corpus protege a liberdade de locomoção, habeas data cuida do acesso a informações pessoais, mandado de segurança tutela direito líquido e certo e ação popular combate atos lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa. A alternativa correta é a C porque o habeas corpus pode, sim, ter particular no polo passivo. Embora muitas vezes o coator seja autoridade pública, a Constituição, no art. 5º, LXVIII, fala em proteção contra violência ou coação ilegal à liberdade de locomoção, sem restringir o agente. Por isso, a doutrina e a jurisprudência admitem HC contra ato de particular quando ele, de fato, restringe a liberdade de ir e vir. Exemplo clássico: internação indevida, retenção ilegal de pessoa ou constrangimento praticado por particular com efeitos diretos sobre a locomoção. O ponto central não é quem praticou o ato, mas se houve coação ilegal à liberdade física. Em prova, isso é uma daquelas pegadinhas que parecem simples, mas adoram trocar “autoridade” por “qualquer pessoa”. As demais estão erradas porque o habeas data exige, em regra, prévio pedido administrativo e recusa ou omissão no fornecimento das informações; ação popular só pode ser proposta por cidadão, não por pessoa jurídica; e mandado de segurança não se limita a questões incontroversas, mas a direito líquido e certo comprovado por prova pré-constituída.