Ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo expressamente que se declare inconstitucional o Art. 2º da Lei X, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao apreciar o pedido, apenas declarou inconstitucional uma interpretação possível da norma impugnada, sem declarar sua invalidade, e determinou que sua decisão só acarretasse efeitos a partir do seu trânsito em julgado. Com base na situação acima, assinale a afirmativa correta.
- A)O STF como órgão do Poder Judiciário, por força do princípio da correlação, não poderia julgar de forma distinta daquela requerida pela parte autora.
Errada, porque no controle abstrato o STF não fica preso ao princípio da correlação como numa ação comum, podendo adotar solução jurídica diferente da pedida.
- B)O STF, no controle abstrato de constitucionalidade, não está adstrito ao pedido formulado na inicial, podendo, inclusive, fazer uma interpretação conforme a Constituição, a despeito de expresso requerimento pela declaração de invalidade da norma.
Certa, porque no controle concentrado o STF pode afastar a aplicação inconstitucional de uma leitura da norma e usar interpretação conforme, sem se limitar ao pedido inicial.
- C)A modulação dos efeitos das decisões do STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) é possível, desde que com a aprovação da maioria absoluta dos seus membros.
Errada, porque a modulação em ADI exige quórum de dois terços dos ministros, conforme o art. 27 da Lei 9.868/1999, e não maioria absoluta.
- D)O STF não pode fixar os efeitos da decisão a partir do seu trânsito em julgado, pois, em conformidade com o princípio da supremacia da Constituição, a pecha da inconstitucionalidade contamina a lei desde a sua gênese.
Errada, porque o STF pode modular os efeitos da decisão para fixá-los a partir de outro marco temporal, inclusive por razões de segurança jurídica, desde que respeitado o quórum legal.
Gabarito: B
Na ADI, o STF faz controle abstrato e objetivo de constitucionalidade, então ele não fica engessado pelo rótulo exato do pedido como se fosse uma ação comum de cobrança. Se a parte pede a inconstitucionalidade total da norma, o Tribunal pode adotar uma solução mais adequada ao texto e à Constituição, como a interpretação conforme, desde que isso preserve a compatibilidade da lei com a Constituição. Isso é bem aceito na doutrina e na jurisprudência do STF, porque, no controle concentrado, o foco é a norma em si, não apenas a tese da parte. Por isso, a alternativa B está correta: o STF não está adstrito ao pedido formulado na inicial e pode, inclusive, declarar a constitucionalidade de uma interpretação e afastar outra, mesmo que o autor tenha pedido a invalidez total da lei. Essa lógica se conecta com técnicas decisórias como interpretação conforme a Constituição e declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto. A questão também mistura outro ponto importante: a modulação dos efeitos. Em regra, o STF pode modular os efeitos de suas decisões por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, nos termos do art. 27 da Lei 9.868/1999, desde que haja quórum qualificado de dois terços dos ministros, e não maioria absoluta. Então o detalhe do enunciado sobre efeito apenas a partir do trânsito em julgado não salva as alternativas erradas. Resumo de prova: em controle abstrato, o STF não fica preso à formulação da parte e pode dar solução constitucionalmente mais sofisticada. É o tipo de pergunta em que a banca testa se você confunde pedido com resultado final do julgamento.