Compete ao STF processar e julgar originariamente os litígios listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.
- A)Entre Estado estrangeiro e Estado membro da federação.
Errada, porque a Constituição inclui o conflito entre Estado estrangeiro e Estado-membro na competência originária do STF.
- B)Entre Estado estrangeiro e município.
Certa, porque o art. 102, I, e, da Constituição não inclui Município entre os entes cuja causa com Estado estrangeiro chega originariamente ao STF.
- C)Entre organismo internacional e a União.
Errada, porque a Constituição prevê a competência originária do STF para causas entre organismo internacional e a União.
- D)Entre organismo internacional e Estado membro da federação.
Errada, porque a Constituição também inclui a hipótese de conflito entre organismo internacional e Estado-membro na competência originária do STF.
Gabarito: B
A Constituição define, no art. 102, I, alínea e, a competência originária do STF para certas causas internacionais e federativas. A ideia é simples: quando o litígio envolve Estado estrangeiro ou organismo internacional, o processo sobe para o Supremo em hipóteses bem específicas, porque o tema ganha relevância institucional e federativa. O detalhe que a FGV adora cobrar está no recorte do texto constitucional. O STF julga causas e conflitos entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território. Repare que o Município ficou de fora dessa lista. Em prova, essa ausência vale ouro. Por isso, a alternativa B está correta como exceção: disputa entre Estado estrangeiro e município não está na competência originária do STF. Em regra, esse tipo de causa não atrai o Supremo, justamente porque o art. 102, I, e, não menciona o Município. A doutrina e a jurisprudência seguem esse desenho literal da Constituição. Resumo de prova: se aparecer Estado estrangeiro ou organismo internacional, pense em STF, mas confira se a outra parte é União, Estado, DF ou Território. Se surgir Município, acenda a luz amarela: ele não entra nesse rol constitucional.