A Constituição da República de 1988 adotou elementos de federalismo cooperativo e de federalismo dual na repartição de competências entre os entes federados, distribuindo competências exclusivas, privativas, comuns e concorrentes. Assim sendo, a respeito da organização do Estado estabelecida na Constituição, assinale a afirmativa correta.
- A)É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas, competindo à lei complementar fixar normas de cooperação entre os entes.
Certa, porque a proteção do meio ambiente e o combate à poluição são competências comuns (art. 23, VI), com lei complementar fixando normas de cooperação (parágrafo único do art. 23).
- B)É vedado aos Estados criar códigos tributários próprios, uma vez que compete privativamente à União legislar sobre direito financeiro e tributário.
Errada, porque Estados podem legislar concorrentemente sobre direito tributário e financeiro, nos termos do art. 24, I e II, não havendo essa vedação absoluta.
- C)É vedado à União decretar intervenção federal em Município localizado em território federal quando este não tiver aplicado o mínimo exigido de sua receita na manutenção e desenvolvimento do ensino.
Errada, porque a CF admite intervenção da União em Municípios localizados em território federal nas hipóteses constitucionais, inclusive para assegurar princípios constitucionais sensíveis.
- D)Em relação às competências legislativas concorrentes da União e dos Estados, havendo norma federal e estadual divergentes, deve prevalecer a norma federal, que serve de fundamento de validade à norma estadual.
Errada, porque nas competências concorrentes a norma federal geral não serve como fundamento de validade da estadual; ela pode apenas suspender a eficácia do que for contrário, sem essa relação hierárquica simplificada.
Gabarito: A
A Constituição de 1988 distribui competências em um sistema bem desenhado: algumas são exclusivas, outras privativas, e há ainda as comuns e concorrentes. A ideia é simples na teoria, mas a banca adora trocar os rótulos para ver se você escorrega no detalhe. Na competência comum, todos os entes federados atuam juntos em temas de interesse coletivo. É o caso da proteção ao meio ambiente e do combate à poluição, previsto no art. 23, VI, da CF. E o parágrafo único do mesmo artigo manda a lei complementar fixar normas para a cooperação entre União, Estados, DF e Municípios. Por isso a alternativa A está correta. As demais alternativas tentam confundir você com regras reais, mas fora do lugar certo. Estados podem, sim, legislar sobre direito financeiro e tributário em competência concorrente, e não existe essa vedação absoluta da letra B. Já a intervenção em município localizado em território federal não fica automaticamente proibida da forma como a letra C afirma. E, nas competências concorrentes, a relação entre norma federal e estadual não é de hierarquia simples: a lei federal geral pode suspender a eficácia do que for contrário na lei estadual, mas não vira, por isso, um "fundamento de validade" como a letra D sugere. Ou seja: quando a questão falar em meio ambiente, cooperação entre entes e lei complementar para disciplinar essa cooperação, acenda a luz do art. 23. É um clássico de federalismo cooperativo, com um pé na parceria e outro no detalhe constitucional.