Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?
- A)Não, pois o STF é o guardião da Constituição.
Errada, porque o simples fato de o STF ser guardião da Constituição não impede, por si só, a edição da medida provisória.
- B)Não, pois a súmula vincula todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Errada, porque a súmula vinculante não alcança o Poder Legislativo na sua função legislativa, mas principalmente o Judiciário e a Administração Pública.
- C)Sim, pois a súmula vincula a Administração Pública, mas não o chefe do Poder Executivo.
Errada, porque o Presidente da República também integra a Administração Pública direta quando atua como chefe do Executivo, mas aqui o ponto é que ele está exercendo função legislativa ao editar MP.
- D)Sim, pois o Presidente da República estaria, nesse caso, exercendo função legislativa.
Certa, porque ao editar medida provisória o Presidente exerce função legislativa atípica, e a súmula vinculante não impede essa atuação normativa.
Gabarito: D
A súmula vinculante foi criada para “amarrar” a Administração Pública e o Judiciário ao entendimento consolidado do STF, evitando que o mesmo tema seja discutido infinitas vezes. Ela está no art. 103-A da Constituição e tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O ponto importante aqui é que o Presidente da República, ao editar medida provisória, não está atuando como administrador comum. Ele está exercendo uma função normativa, com força de lei, típica de atividade legislativa excepcional. Por isso, a lógica da vinculação da súmula não impede, por si só, a edição de uma MP em sentido contrário. Em outras palavras: a súmula vinculante prende a atuação administrativa e judicial, mas não impede o exercício da função legislativa pelo Presidente quando ele edita medida provisória. Se a MP contrariar a orientação do STF, ela ainda poderá ser controlada posteriormente, inclusive por meio de ADI, mas isso é diferente de dizer que sua edição é automaticamente proibida. Por isso o gabarito é a letra D. A ideia central é simples: aqui o Presidente não age como chefe da Administração, e sim como agente que exerce função legislativa atípica. E, na prova, esse detalhe costuma ser a casca de banana clássica.