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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

Pode o Presidente da República editar medida provisória contrária à súmula vinculante editada pelo STF?

Gabarito: D

A súmula vinculante foi criada para “amarrar” a Administração Pública e o Judiciário ao entendimento consolidado do STF, evitando que o mesmo tema seja discutido infinitas vezes. Ela está no art. 103-A da Constituição e tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. O ponto importante aqui é que o Presidente da República, ao editar medida provisória, não está atuando como administrador comum. Ele está exercendo uma função normativa, com força de lei, típica de atividade legislativa excepcional. Por isso, a lógica da vinculação da súmula não impede, por si só, a edição de uma MP em sentido contrário. Em outras palavras: a súmula vinculante prende a atuação administrativa e judicial, mas não impede o exercício da função legislativa pelo Presidente quando ele edita medida provisória. Se a MP contrariar a orientação do STF, ela ainda poderá ser controlada posteriormente, inclusive por meio de ADI, mas isso é diferente de dizer que sua edição é automaticamente proibida. Por isso o gabarito é a letra D. A ideia central é simples: aqui o Presidente não age como chefe da Administração, e sim como agente que exerce função legislativa atípica. E, na prova, esse detalhe costuma ser a casca de banana clássica.

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