O Presidente da República encaminhou ao Senado Federal projeto de Lei Ordinária para provimento de cargos de servidores da União. Após os debates, o projeto foi aprovado pelo plenário do Senado Federal e, em seguida, encaminhado para a Câmara dos Deputados que, em apenas um turno de discussão e votação, o aprovou e o enviou ao Presidente da República, que o sancionou. Sobre o fato acima, assinale a afirmativa correta.
- A)A lei é inconstitucional, pois a iniciativa de projetos de lei para provimento de cargos de servidores da União é da Câmara dos Deputados.
Errada, porque a iniciativa para provimento de cargos de servidores da União não é da Câmara dos Deputados, e sim do Presidente da República, conforme a CF.
- B)A discussão e a votação do projeto deveriam ter se iniciado na Câmara dos Deputados, havendo, por isso, vício no processo legislativo.
Certa, porque os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República devem começar na Câmara dos Deputados, nos termos do art. 64 da CF/88.
- C)A ocorrência de dois turnos de discussão e votação do projeto de lei ordinária, pressuposta no adequado processo legislativo, não ocorreu no caso narrado.
Errada, porque lei ordinária não exige dois turnos de discussão e votação; essa regra é própria das emendas constitucionais.
- D)A lei é constitucional, pois o processo legislativo foi hígido.
Errada, porque o processo legislativo foi viciado ao iniciar no Senado um projeto de iniciativa presidencial, contrariando a Constituição.
Gabarito: B
No processo legislativo brasileiro, nem todo projeto pode começar em qualquer Casa. A Constituição tem uma regra bem importante: os projetos de lei de iniciativa do Presidente da República, do STF e dos Tribunais Superiores devem ter início na Câmara dos Deputados, por força do art. 64 da CF/88. Isso é uma daquelas pegadinhas clássicas de prova: o Senado até participa, mas não pode ser a Casa de partida nesses casos. Aqui, o Presidente encaminhou o projeto diretamente ao Senado. O problema é justamente esse. Como a iniciativa era presidencial, a discussão e a votação deveriam começar na Câmara dos Deputados, e só depois o texto iria ao Senado, se aprovado. Ao inverter a ordem, houve vício no processo legislativo. Além disso, lei ordinária não exige dois turnos de votação. Essa exigência é da emenda constitucional, não do projeto de lei comum. Então, se a questão tenta te levar para o caminho dos "dois turnos", ela está misturando regimes diferentes de processo legislativo. Por isso o gabarito é a letra B: houve vício formal, porque o projeto de iniciativa do Presidente não podia começar no Senado. Em prova, pense assim: iniciativa presidencial puxa a discussão inicial para a Câmara, sem drama e sem atalhos.