Os órgãos legislativos possuem competências definidas no texto constitucional. Sobre o tema, à luz das normas constitucionais, é correto afirmar que
- A)é competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados de qualquer natureza.
Errada, porque a Constituição não fala em tratados de qualquer natureza, mas em tratados, acordos ou atos internacionais nas hipóteses constitucionais pertinentes.
- B)o Presidente da República pode ausentar-se do país por período indefinido sem autorização do Congresso.
Errada, pois o Presidente da República precisa de autorização do Congresso Nacional para ausentar-se do país por mais de 15 dias, conforme a CF.
- C)cabe ao Presidente do Senado aprovar o estado de defesa e o estado de sítio.
Errada, porque o Presidente do Senado não aprova estado de defesa nem estado de sítio; essa disciplina é constitucionalmente atribuída ao Congresso Nacional.
- D)cabe ao Congresso exclusivamente sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem de delegação legislativa.
Certa, pois o art. 49, V, da Constituição estabelece que compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou da delegação legislativa.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão é lembrar que o Congresso Nacional tem competências exclusivas bem objetivas na Constituição, especialmente no art. 49. Não é qualquer órgão do Legislativo que faz qualquer coisa: cada Casa e o Congresso atuam dentro de limites bem definidos, e a banca adora trocar uma palavrinha para ver se você cai na armadilha. No caso da letra D, o texto está alinhado com o art. 49, V, da Constituição: compete exclusivamente ao Congresso Nacional sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. Em português mais simples: se o Executivo passar do ponto, o Congresso pode frear a excesso de regra. É uma forma de controle político e constitucional do Legislativo sobre o Executivo. As demais alternativas escorregam em pontos clássicos. Tratados não são "de qualquer natureza" para fins de aprovação definitiva do Congresso, porque a Constituição restringe a hipótese. O Presidente da República também não pode sair do país por tempo indefinido sem autorização, e estado de defesa e estado de sítio não são aprovados pelo Presidente do Senado, mas passam por disciplina constitucional própria no Congresso. Resumo de prova: o art. 49 é um prato cheio da FGV. Se a questão falar em competência exclusiva do Congresso para sustar excesso do Executivo, pode marcar sem medo.