Em caso de vacância dos cargos de Presidente da República e Vice-Presidente da República no penúltimo ano de mandato,
- A)o Presidente da Câmara dos Deputados assume definitivamente o cargo.
Errada, porque o Presidente da Câmara pode assumir interinamente em certas hipóteses, mas não assume definitivamente o cargo por causa da vacância.
- B)o Presidente do Senado Federal assume definitivamente o cargo.
Errada, porque o Presidente do Senado também não sucede definitivamente o Presidente da República nessas situações.
- C)far-se-á nova eleição direta.
Errada, porque a eleição direta só ocorre se a vacância dupla acontecer nos dois primeiros anos do mandato.
- D)far-se-á eleição indireta, pelo Congresso Nacional.
Certa, pois a Constituição prevê eleição indireta pelo Congresso Nacional quando a vacância dos dois cargos ocorre no penúltimo ano do mandato.
Gabarito: D
Quando o Presidente e o Vice-Presidente da República ficam vagos ao mesmo tempo, a Constituição trata a solução de acordo com o momento do mandato. Se a vacância acontece nos dois primeiros anos, a regra é eleição direta. Mas, se isso ocorre no penúltimo ano de mandato, a saída é outra: faz-se eleição indireta pelo Congresso Nacional. É o que está no art. 81, caput e § 1º, da Constituição Federal. A lógica é simples: quanto mais perto do fim do mandato, menor a utilidade política e administrativa de uma eleição popular longa, então o texto constitucional concentra a escolha no Congresso. Não há “promoção automática” do Presidente da Câmara ou do Senado para ocupar o cargo definitivamente, porque esses agentes apenas assumem a Presidência de forma temporária, se necessário, até a nova escolha. Por isso, o gabarito é a alternativa D. Em caso de vacância dupla no penúltimo ano, a Constituição manda realizar eleição indireta, e não deixar o cargo com o chefe de uma das Casas do Congresso. Esse entendimento é o clássico cobrado em prova e cai direto na literalidade constitucional. Resumo de prova: vacância dupla + penúltimo ano = Congresso Nacional escolhe. Vacância dupla + primeiro biênio = eleição direta. A banca adora trocar esse detalhe para ver se você caiu na armadilha do calendário constitucional.