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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

Suponha que a Comissão de Assuntos Econômicos do Senado tenha convocado o Ministro da Fazenda para prestar pessoalmente informações sobre assunto relativo à política econômica adotada pelo governo federal. Nesse caso,

Gabarito: C

A Constituição autoriza que o Congresso Nacional, suas Casas e também suas comissões convoquem Ministros de Estado para prestar, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado. Isso está no art. 50 da CF/88, que não limita essa convocação ao Plenário do Senado ou da Câmara. Ou seja, a comissão parlamentar não está de enfeite: ela também tem poder de fiscalização e controle. No caso da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, a convocação do Ministro da Fazenda para falar sobre a política econômica do governo é perfeitamente compatível com o texto constitucional, porque o tema é determinado e ligado à área de atuação do ministro. A ideia é simples: se o Parlamento fiscaliza, o ministro não pode fingir que não viu o convite. O ponto decisivo é que, se a ausência for injustificada, a Constituição trata isso como crime de responsabilidade. Além do art. 50 da CF, a Lei 1.079/1950 também disciplina a responsabilização por essa recusa injustificada. Então a alternativa correta é a que reconhece a validade da convocação e a consequência jurídica da recusa sem justificativa.

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