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Direito Constitucional · FGV · 2012

Questão comentada de Direito Constitucional

Lei estadual de iniciativa do Deputado “X” previu a criação de 300 cargos de fiscal de rendas e determinou o seu preenchimento no mesmo ano, sem indicar a previsão da receita necessária para fazer frente a tal despesa. Realizado o concurso público e depois da posse e exercício dos 100 primeiros aprovados, o Governador ajuíza ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a invalidade do diploma legal, por vício de iniciativa e por não indicar a fonte de receita necessária. Considerando as normas existentes a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que indica o correto posicionamento do STF.

Gabarito: D

Aqui o ponto principal é o controle concentrado no STF e a possibilidade de modular os efeitos da decisão. Em regra, quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma lei em ADI, a decisão tem efeito retroativo (ex tunc) e atinge todos, porque a lei nasce com defeito grave. Só que a própria Lei 9.868/1999, no art. 27, permite uma “freada de segurança”: por maioria de dois terços dos ministros, o Tribunal pode restringir os efeitos da decisão ou fixar que ela só produza efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento definido. No caso, havia argumentos fortes de inconstitucionalidade: vício de iniciativa e ausência de indicação da fonte de custeio, o que conversa com as exigências orçamentárias e com a responsabilidade fiscal. Mas o detalhe decisivo da questão não é só declarar a inconstitucionalidade, e sim lembrar que o STF pode preservar situações já consolidadas quando isso for necessário para proteger a segurança jurídica e o interesse social. Por isso, a alternativa D é a correta: ela descreve exatamente a técnica da modulação de efeitos em controle concentrado. O Tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade e, ainda assim, limitar os efeitos da decisão para não desmontar de uma vez os atos já praticados pelos fiscais, especialmente em cenário com concurso, posse e exercício já iniciados. Em resumo: no controle concentrado, não basta pensar “lei inconstitucional, jogo encerrado”. O STF pode calibrar a decisão, desde que respeite o quórum qualificado e os fundamentos legais da modulação.

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