Lei estadual de iniciativa do Deputado “X” previu a criação de 300 cargos de fiscal de rendas e determinou o seu preenchimento no mesmo ano, sem indicar a previsão da receita necessária para fazer frente a tal despesa. Realizado o concurso público e depois da posse e exercício dos 100 primeiros aprovados, o Governador ajuíza ação direta de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal, arguindo a invalidade do diploma legal, por vício de iniciativa e por não indicar a fonte de receita necessária. Considerando as normas existentes a respeito do controle de constitucionalidade, assinale a alternativa que indica o correto posicionamento do STF.
- A)Não terá alternativa senão declarar a inconstitucionalidade da lei, por vício de iniciativa, com efeitos ex tunc, e julgar de plano inválido o concurso público, determinando a exoneração de todos os fiscais aprovados e a anulação dos atos por eles praticados.
Errada, porque a inconstitucionalidade não obriga, por si só, a exoneração automática de todos nem invalida de plano todos os atos praticados, já que pode haver modulação de efeitos.
- B)Não poderá acatar os argumentos da ação direta, uma vez que o Governador foi quem autorizou a realização do concurso e deu posse aos candidatos, de modo que a ação proposta por ele mesmo viola a segurança jurídica, denotando conduta contraditória.
Errada, porque o fato de o Governador ter autorizado o concurso ou dado posse não impede o ajuizamento da ADI nem gera, por si só, falta de interesse ou violação à segurança jurídica.
- C)Deverá realizar uma ponderação de princípios e poderá, ao final, decidir pela constitucionalidade da lei e pela sua manutenção no ordenamento jurídico, apesar da afronta à Constituição, caso em que julgará improcedente a ação.
Errada, porque o STF não faz ponderação para manter lei inconstitucional no ordenamento; se reconhecer a inconstitucionalidade, deve declarar a invalidade, ainda que possa modular os efeitos.
- D)Poderá, ao declarar a inconstitucionalidade, e pelo voto de dois terços dos ministros, restringir os efeitos da decisão ou decidir que ela só tenha eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado, preservando os atos já praticados pelos fiscais.
Certa, porque corresponde ao art. 27 da Lei 9.868/1999, que autoriza a modulação dos efeitos da decisão em ADI por maioria de dois terços dos ministros.
Gabarito: D
Aqui o ponto principal é o controle concentrado no STF e a possibilidade de modular os efeitos da decisão. Em regra, quando o STF declara a inconstitucionalidade de uma lei em ADI, a decisão tem efeito retroativo (ex tunc) e atinge todos, porque a lei nasce com defeito grave. Só que a própria Lei 9.868/1999, no art. 27, permite uma “freada de segurança”: por maioria de dois terços dos ministros, o Tribunal pode restringir os efeitos da decisão ou fixar que ela só produza efeitos a partir do trânsito em julgado ou de outro momento definido. No caso, havia argumentos fortes de inconstitucionalidade: vício de iniciativa e ausência de indicação da fonte de custeio, o que conversa com as exigências orçamentárias e com a responsabilidade fiscal. Mas o detalhe decisivo da questão não é só declarar a inconstitucionalidade, e sim lembrar que o STF pode preservar situações já consolidadas quando isso for necessário para proteger a segurança jurídica e o interesse social. Por isso, a alternativa D é a correta: ela descreve exatamente a técnica da modulação de efeitos em controle concentrado. O Tribunal pode reconhecer a inconstitucionalidade e, ainda assim, limitar os efeitos da decisão para não desmontar de uma vez os atos já praticados pelos fiscais, especialmente em cenário com concurso, posse e exercício já iniciados. Em resumo: no controle concentrado, não basta pensar “lei inconstitucional, jogo encerrado”. O STF pode calibrar a decisão, desde que respeite o quórum qualificado e os fundamentos legais da modulação.