A Constituição de 1988 proíbe qualquer discriminação, por lei, entre brasileiros natos e naturalizados, exceto os casos previstos pelo próprio texto constitucional. Nesse sentido, é correto afirmar que somente brasileiro nato pode exercer cargo de
- A)Ministro do STF ou do STJ.
Errada, porque apenas o Ministro do STF exige brasileiro nato; o STJ nao esta entre os cargos privativos de nato.
- B)Diplomata.
Certa, pois a carreira diplomatica e expressamente privativa de brasileiro nato no artigo 12, paragrafo 3o, da Constituicao.
- C)Ministro da Justiça.
Errada, porque Ministro da Justica nao e cargo constitucionalmente reservado a brasileiro nato.
- D)Senador.
Errada, porque senador pode ser brasileiro nato ou naturalizado; a Constituicao nao faz essa restricao.
Gabarito: B
A Constituição de 1988 trata brasileiros natos e naturalizados com igualdade, mas faz algumas excecoes expressas. O ponto-chave esta no artigo 12, paragrafo 3o, que lista os cargos privativos de brasileiro nato. Se o cargo nao estiver nessa lista, em regra, tambem pode ser ocupado por naturalizado, sem drama constitucional. Na questao, a banca quer que voce perceba a diferenca entre cargo privativo de nato e cargo aberto aos naturalizados. A carreira diplomatica aparece expressamente no artigo 12, paragrafo 3o, inciso V, como privativa de brasileiro nato. Por isso, a alternativa B esta correta. Cuidado para nao cair no reflexo de achar que todo cargo alto da Republica exige nascimento no Brasil. Nem sempre. O rol constitucional e fechado e deve ser lido literalmente. Assim, so vale restringir quando a Constituicao realmente autoriza a restricao. Em resumo: o gabarito e B porque a carreira diplomatica e, sim, reservada a brasileiro nato pelo texto constitucional. As demais opcoes tratam de cargos que nao entram nesse rol ou que estao formulados de modo incorreto.