O Congresso Nacional aprova tratados internacionais por meio de:
- A)Decreto.
Errada, porque decreto é ato do Poder Executivo, não o instrumento usado pelo Congresso para aprovar tratados internacionais.
- B)Resolução.
Errada, porque resolução é usada em hipóteses específicas do Legislativo, mas a aprovação de tratados internacionais pelo Congresso se dá por decreto legislativo.
- C)Decreto-Lei.
Errada, porque decreto-lei não é a forma atual de aprovação de tratados e nem é ato do Congresso Nacional nessa matéria.
- D)Decreto Legislativo.
Certa, porque o art. 49, I, da Constituição prevê a competência do Congresso para aprovar tratados internacionais por meio de decreto legislativo.
Gabarito: D
Quando o Brasil assume um tratado internacional, o Congresso Nacional não o aprova por lei comum, nem por decreto do Presidente. A forma típica de aprovação parlamentar é o decreto legislativo, que é o ato do Congresso usado para matérias de sua competência exclusiva, sem necessidade de sanção presidencial. Isso aparece na Constituição, especialmente no art. 49, inciso I, que trata da competência do Congresso para resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. O caminho costuma ser assim: o tratado é assinado pelo Executivo, depois passa pelo Congresso para aprovação por decreto legislativo, e só então o Presidente pode ratificá-lo no plano internacional. Ou seja, o Parlamento entra com o aval político-jurídico, mas não transforma o tratado em lei ordinária automaticamente. A lógica é bem “cada um no seu quadrado”. A FGV adora cobrar essa separação entre os atos normativos. Decreto legislativo não depende de sanção presidencial e é justamente o instrumento adequado para temas como tratados internacionais, contas do Presidente e outras matérias do art. 49 da CF. Por isso, o gabarito correto é a alternativa D. Se você lembrar de uma frase simples, ela ajuda muito: tratado internacional no Congresso costuma passar por decreto legislativo, não por decreto comum nem por decreto-lei. Essa é uma das pegadinhas clássicas do processo legislativo constitucional.